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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 32 de 29 de Setembro de 2006

LIBERA ESTACIONAMENTO NO DIA 01/10/06 - ELEICOES NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS, CARACTERIZADO PELA SINALIZACAO VERTICAL R6-A (PROIBIDO ESTACIONAR).

PORTARIA 32/06 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 1º de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação,

RESOLVE:

I - Fica liberado o estacionamento, no dia 1º de outubro de 2006, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) nas vias de trânsito rápido.

III - Deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 32/06 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

DO DESPAHO PUBLICADO NO DOC DE 29/09/2006 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 1º de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação,

RESOLVE:

I - Fica liberado o estacionamento, no dia 1º de outubro de 2006, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) nas vias de trânsito rápido.

III - Deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.