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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 37 de 4 de Fevereiro de 2000

ENTIDADE INTERESSADA EM MINISTRAR CURSO PARA CONDUTOR DE LOTACAO DEVERA SEGUIR OS TERMOS DA P 36/00 E SE APRESENTAR NO PERIODO DE 07/02/2000 A 10/03/2000.

PORTARIA 37/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999 determina que o condutor deverá possuir certificado de conclusão, em validade, de Curso de Treinamento;

R E S O L V E :

Artigo 1º - A Entidade interessada em ministrar o Curso de Treinamento para Condutor da Modalidade de Transporte Público Coletivo através de Lotação deverá requerer o credenciamento, nos termos da Portaria nº 036/00-SMT.GAB, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, na Av. das Nações Unidas, 7123 - Pinheiros, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 h, no período de 07/02/2000 a 10/03/2000.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 61/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA