PORTARIA 37/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999 determina que o condutor deverá possuir certificado de conclusão, em validade, de Curso de Treinamento;
R E S O L V E :
Artigo 1º - A Entidade interessada em ministrar o Curso de Treinamento para Condutor da Modalidade de Transporte Público Coletivo através de Lotação deverá requerer o credenciamento, nos termos da Portaria nº 036/00-SMT.GAB, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, na Av. das Nações Unidas, 7123 - Pinheiros, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 h, no período de 07/02/2000 a 10/03/2000.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.