PORTARIA 200/06 - SMT
Altera o artigo 5º da Portaria SMT GAB nº 58/06, publicada em 1º de fevereiro de 2006, que autoriza a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET a publicar tabela de preços padrão para serviços relativos ao sistema viário prestados em eventos com características e condições semelhantes.
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3º do mencionado Decreto, que dá competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para definir critérios e procedimentos de apropriação dos custos para fixação dos preços dos serviços operacionais de que trata a referida Lei Municipal nº 14.072/05;
CONSIDERANDO a experiência acumulada na execução e respectiva cobrança dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos e a necessidade de padronização e homogeneização dos preços a serem cobrados dos promotores de eventos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o § 1º ao artigo 5º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................................
§ 1º- A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET poderá, ainda, publicar no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo tabela de preços padrão para os serviços prestados a eventos com características e condições de realização semelhantes".
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB fica renumerado para § 2º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB, com a seguinte redação:
"§ 2º- Caberá, também, à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, publicar no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo os preços unitários e os preços padrão, sempre que ocorrer alteração."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.