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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 200 de 1 de Novembro de 2006

ALTERA P 58/06 QUE FIXA PRECOS DOS SERVICOS RELATIVOS AO SISTEMA VIARIO PRESTADOS PELA CET

PORTARIA 200/06 - SMT

Altera o artigo 5º da Portaria SMT GAB nº 58/06, publicada em 1º de fevereiro de 2006, que autoriza a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET a publicar tabela de preços padrão para serviços relativos ao sistema viário prestados em eventos com características e condições semelhantes.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3º do mencionado Decreto, que dá competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para definir critérios e procedimentos de apropriação dos custos para fixação dos preços dos serviços operacionais de que trata a referida Lei Municipal nº 14.072/05;

CONSIDERANDO a experiência acumulada na execução e respectiva cobrança dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos e a necessidade de padronização e homogeneização dos preços a serem cobrados dos promotores de eventos,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido o § 1º ao artigo 5º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................

§ 1º- A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET poderá, ainda, publicar no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo tabela de preços padrão para os serviços prestados a eventos com características e condições de realização semelhantes".

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB fica renumerado para § 2º da Portaria nº 58/06 - SMT-GAB, com a seguinte redação:

"§ 2º- Caberá, também, à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, publicar no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo os preços unitários e os preços padrão, sempre que ocorrer alteração."

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • C 9091106(CET)-TABELA DE PRECOS FIXADO PELA P 58/06 ALTERADO PELA PORTARIA