Cria a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2.
PORTARIA 109/03 - SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 21/05/03
Port. 109/03-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das clausulas previstas no contrato de prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - VAI E VOLTA.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2 , a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:
a) contrato de prestação de serviço celebrado com os operadores do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, instituído pelo Decreto n.º 41.391, de 20/11/2001;
b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para designar o coordenador, os membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão;
Art.3º- A CEJUTE-2 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo