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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 109 de 22 de Maio de 2003

Cria a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2.

PORTARIA 109/03 - SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 21/05/03

Port. 109/03-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das clausulas previstas no contrato de prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - VAI E VOLTA.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2 , a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:

a) contrato de prestação de serviço celebrado com os operadores do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, instituído pelo Decreto n.º 41.391, de 20/11/2001;

b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para designar o coordenador, os membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão;

Art.3º- A CEJUTE-2 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo