PORTARIA 106/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO denúncias sobre irregularidades na transferência de alvarás de táxi e a constatação de indícios de uso indevido de acessos ao Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,
RESOLVE:
I - Criar Comissão de Sindicância para:
a) Apurar os fatos objeto das denúncias e, com base em levantamento de todos os processos deferidos, desde a criação do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,
b) E, na hipótese de confirmação dos fatos:
* Propor medidas saneadoras aos fatos identificados e ao processo de acesso ao SGTP,
* Identificar os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação.
II - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes membros:
Américo Coltacci
Carla Cristina Bordignon de Mello
Tadaiuki Yamamoto
III - Os trabalhos da Comissão de Sindicância, ora constituída, serão coordenados pelo primeiro nomeado.
IV - A Comissão de Sindicância deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 dias.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 106/07 - SMT
REPUBLICAÇÃO
Portaria n.º 106/07-SMT.GAB.
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO denúncias sobre irregularidades na transferência de alvarás de táxi e a constatação de indícios de uso indevido de acessos ao Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,
RESOLVE:
I - Criar Comissão para:
a) Averiguar preliminarmente os fatos objeto das denúncias e, com base em levantamento de todos os processos deferidos, desde a criação do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,
b) E, na hipótese de confirmação dos fatos:
* Propor medidas saneadoras aos fatos identificados e ao processo de acesso ao SGTP,
* Identificar os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação.
II - Designar para compor a Comissão os seguintes membros:
Américo Coltacci
Carla Cristina Bordignon de Mello
Tadaiuki Yamamoto
III - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão coordenados pelo primeiro nomeado.
IV - A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 dias.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.