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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 106 de 23 de Agosto de 2007

CRIA COMISSAO DE SINDICANCIA PARA DENUNCIAS-USO INDEVIDO DE ACESSOS AO SISTEMA GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE PUBLICO-SGTP.

PORTARIA 106/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO denúncias sobre irregularidades na transferência de alvarás de táxi e a constatação de indícios de uso indevido de acessos ao Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,

RESOLVE:

I - Criar Comissão de Sindicância para:

a) Apurar os fatos objeto das denúncias e, com base em levantamento de todos os processos deferidos, desde a criação do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,

b) E, na hipótese de confirmação dos fatos:

* Propor medidas saneadoras aos fatos identificados e ao processo de acesso ao SGTP,

* Identificar os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação.

II - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes membros:

Américo Coltacci

Carla Cristina Bordignon de Mello

Tadaiuki Yamamoto

III - Os trabalhos da Comissão de Sindicância, ora constituída, serão coordenados pelo primeiro nomeado.

IV - A Comissão de Sindicância deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 106/07 - SMT

REPUBLICAÇÃO

Portaria n.º 106/07-SMT.GAB.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO denúncias sobre irregularidades na transferência de alvarás de táxi e a constatação de indícios de uso indevido de acessos ao Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,

RESOLVE:

I - Criar Comissão para:

a) Averiguar preliminarmente os fatos objeto das denúncias e, com base em levantamento de todos os processos deferidos, desde a criação do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP,

b) E, na hipótese de confirmação dos fatos:

* Propor medidas saneadoras aos fatos identificados e ao processo de acesso ao SGTP,

* Identificar os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação.

II - Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

Américo Coltacci

Carla Cristina Bordignon de Mello

Tadaiuki Yamamoto

III - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão coordenados pelo primeiro nomeado.

IV - A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.