PORTARIA 104/02 - SMT
GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a solução de continuidade no serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, ocasionada pela greve dos motoristas e cobradores,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.410/01 concernente a situações de emergenciais do serviço de transporte público,
RESOLVE:
Art. 1º - Os operadores das seguintes modalidades ficam autorizados, enquanto perdurar a greve, a suprir a prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, nos termos estabelecidos nesta Portaria:
I - Lotação;
II - Fretamento;
III - Táxi - Executivo;
IV - Táxi Comum;
V - Transporte Intermunicipal;
VI - Transporte Coletivo Especial;
VII - Bairro a Bairro.
Parágrafo Primeiro : Os operadores acima designados poderão cobrar tarifa no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para cada passageiro transportado, respeitados os titulares de isenção ou redução tarifárias.
Parágrafo Segundo : Os operadores das modalidades de que trata o caput, poderão remir os passes, em validade, recebidos como contraprestação do serviço realizado, nos dias e locais a serem determinados pela São Paulo Transporte S.A em ato próprio, sem prejuízo do estipulado nos contratos específicos de remição.
Parágrafo Terceiro : É facultado aos operadores dos serviços acima considerados a alteração das linhas e itinerários determinados pela SPTrans.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.