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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 104 de 25 de Junho de 2002

ENQUANTO PERDURAR A GREVE DE ONIBUS AS LOTACOES, FRETAMENTOS/TAXIS-EXECUTIVOS/TAXIS/TRANSP.INTERMUNICIPAIS/TRANSP.COLETIVO ESPECIAL/BAIRRO A BAIRRO,PODERAO SUPRIR A PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTES.

PORTARIA 104/02 - SMT

GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a solução de continuidade no serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, ocasionada pela greve dos motoristas e cobradores,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.410/01 concernente a situações de emergenciais do serviço de transporte público,

RESOLVE:

Art. 1º - Os operadores das seguintes modalidades ficam autorizados, enquanto perdurar a greve, a suprir a prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, nos termos estabelecidos nesta Portaria:

I - Lotação;

II - Fretamento;

III - Táxi - Executivo;

IV - Táxi Comum;

V - Transporte Intermunicipal;

VI - Transporte Coletivo Especial;

VII - Bairro a Bairro.

Parágrafo Primeiro : Os operadores acima designados poderão cobrar tarifa no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para cada passageiro transportado, respeitados os titulares de isenção ou redução tarifárias.

Parágrafo Segundo : Os operadores das modalidades de que trata o caput, poderão remir os passes, em validade, recebidos como contraprestação do serviço realizado, nos dias e locais a serem determinados pela São Paulo Transporte S.A em ato próprio, sem prejuízo do estipulado nos contratos específicos de remição.

Parágrafo Terceiro : É facultado aos operadores dos serviços acima considerados a alteração das linhas e itinerários determinados pela SPTrans.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.