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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 15 de Janeiro de 2013

Atribui e delega ao Secretario Adjunto as funções que especifica.

PORTARIA 1/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização dos atos atinentes às funções e atividades relacionadas aos servidores lotados nesta Pasta, 

R E S O L V E:

Art. 1º. – Atribuir ao Secretário Adjunto desta Pasta, as seguintes funções:

I. Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;

II. Representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos;

III. Supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como das empresas a ela vinculadas;

IV. Gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo, exceto aqueles relativos ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

V. Coordenar as atividades de planejamento integrado de trânsito e transporte;

VI. Propor diretrizes para o modelo de gestão da Secretaria, seus departamentos, órgãos e empresas vinculadas;

VII. Supervisionar a execução de projetos da Secretaria;

VIII. Instruir as secretarias dos Conselhos de Administração das empresas vinculadas, na elaboração de pautas, preparação das matérias e elaboração das atas de reuniões, bem como acompanhar o encaminhamento das decisões por eles tomadas;

IX. Exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.

Art. 2º - Delegar ao Secretário Adjunto desta Pasta, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, as competências:

I. Conforme trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, sem prejuízo das demais atribuições conferidas para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

b) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XIII, XVI e XXIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

c) homologar as licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos;

d) revogar e anular licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

e) declarar deserta ou prejudicada a licitação autorizada na forma da alínea “a” desta Portaria;

f) decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

g) aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades à participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários;

h) assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade;

i) autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade;

j) autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

k) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

II. receber e encaminhar de todos os ofícios e quaisquer documentos oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

III. julgar os recursos previstos no inciso II, do artigo 24, do Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.(Revogado pela Portaria SMT nº 57/2015)

IV. conhecer e julgar os recursos previstos no artigo 2º da Portaria 178/07- SMT-GAB.

V. assinar os documentos de transferência de propriedade de veículos perante os Órgãos de Trânsito.

VI. assinar os contratos, convênios e demais instrumentos firmados pela São Paulo Transporte S/A e Companhia de Engenharia de Tráfego, nos quais a Secretaria Municipal de Transportes figura na condição de interveniente anuente;(Incluído pela Portaria SMT nº 19/2013)

VII. incluir e excluir as pendências de pessoas físicas e jurídicas com relação a deveres subordinados à Pasta no CADIN Municipal, nos termos da Lei n.º 14.094, de 6 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.(Incluído pela Portaria SMT nº 19/2013)

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 02/01/13, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Portarias nºs 098/06, 184/06, 005/09, 059/09, 018/08, 050/10, 053/10, 053/11 e 109/11-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 19/2013 - Inclui os incisos VI e VII no art. 2º da Portaria.