Determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA 75/13 - DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O L V E:
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 52.404, de 10 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo