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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 75 de 21 de Setembro de 2013

Determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil.

PORTARIA 75/13 - DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O L V E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 52.404, de 10 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo