Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo necessários à implantação do melhoramento Centro de Educação Infantil.
PORTARIA 52/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88 e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE CAPÃO REDONDO necessários à implantação do melhoramento CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n.º 52.509 de 21 de julho de 2011, alterado pelo DECRETO 52.927 de 17 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo