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DECRETO Nº 52.509 de 21 de Julho de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 52.509, DE 21 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de centro de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de centro de educação infantil, contido na área de 7.215,30m² (sete mil, duzentos e quinze metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.395-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2011-0.185.324-3.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 10.100,00m² (dez mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-4-1, indicado na planta P-31.395-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 102 do processo administrativo nº 2011-0.185.324-3.(Redação dada pelo Decreto nº 52.927/12)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.927/12 - Altera o art. 1º do Decreto.