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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 65 de 16 de Setembro de 2006

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE SINDICANCIA COMPOSTA POR SERVIDORES -PA 2006-0.242.890-0

PORTARIA 65/06 - SNJ

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E

I - Fica constituída Comissão Especial de Sindicância, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00

Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00

Ivonete Martins Nogueira - RF 505.731.1.03

Claudia Aparecida de Souza Teixeira - RF 603.866.2.00

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 206-0.242.890-0, devendo apresentar o relatório conclusivo no prazo de 30 dias;

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições,a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como proceder a diligências em órgãos públicos e examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 65/06 - SNJ

RETIFICAÇÃO

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E

I.CL)) Fica constituída Comissão Especial de Sindicância , composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00

Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00

Ivonete Martins Nogueira - RF 505.731.1.03

Claudia Aparecida de Souza Teixeira - RF 603.866.2.00

II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 2006-0.242.890-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo no prazo de 30 dias;

III. Para o cabal cumprimento de suas atribuições,a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como proceder a diligências em órgãos públicos e examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.