PORTARIA 65/06 - SNJ
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E
I - Fica constituída Comissão Especial de Sindicância, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00
Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00
Ivonete Martins Nogueira - RF 505.731.1.03
Claudia Aparecida de Souza Teixeira - RF 603.866.2.00
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 206-0.242.890-0, devendo apresentar o relatório conclusivo no prazo de 30 dias;
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições,a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como proceder a diligências em órgãos públicos e examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 65/06 - SNJ
RETIFICAÇÃO
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E
I.CL)) Fica constituída Comissão Especial de Sindicância , composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00
Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00
Ivonete Martins Nogueira - RF 505.731.1.03
Claudia Aparecida de Souza Teixeira - RF 603.866.2.00
II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. 2006-0.242.890-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo no prazo de 30 dias;
III. Para o cabal cumprimento de suas atribuições,a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como proceder a diligências em órgãos públicos e examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.