CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 84 de 16 de Novembro de 2022

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, mandato 2023/2025.

PORTARIA Nº  84  /SVMA.G/2022

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, mandato 2023/2025.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal nº 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria os Conselhos Gestores, no âmbito de cada parque municipal;

CONSIDERANDO o término dos mandatos dos Conselhos Gestores;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, .

Art. 2º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação são os seguintes:

Norte    Sul    Leste    Centro-Oeste

Cidade de Toronto    Alto da Baronesa (RESERVA)    Aterro Sapopemba    Aclimação

Jacinto Alberto    Alto da Boa Vista    Chácara das Flores    Alfredo Volpi

Jardim da Felicidade    Barragem do Guarapiranga    Ecológico Central do Itaim Paulista    Augusta

Linear do Fogo    Búfalos (implantação)    Ecológico Chico Mendes    Buenos Aires

Linear Bananal Canivete    Chuvisco    Ecológico Lídia Natalizia Diogo    Colina de São Francisco

Linear Córrego do Bispo    Eucalipto    Ermelino Matarazzo    Ecológico de Campo Cerrado

Lions Tucuruvi    Feitiço da Vila    Fazenda da Juta (implantação)    Jardim das Perdizes

Pinheirinho D'Água    Guanhembu    Guabirobeira Mombaça    Juliana de Carvalho Torres (COHAB RAPOSO TAVARES)

Sena    Guarapiranga    Jardim da Conquista    Linear Água Podre

Senhor do Vale    Horto do Ipê (implantação)    Jardim Primavera    Linear Sapé

Tenente Brigadeiro Faria Lima    Independência    Lajeado    Luiz Carlos Prestes

Vila Guilherme – Trote    Jacques Cousteau – Laguinho    Linear Água Vermelha    Previdência

Jardim Herculano    Linear Aricanduva    Reserva do Morumbi

Lina e Paulo Raia    Linear Guaratiba    Tatuapé - Praça Lions Clube Penha

     Linear 9 de julho    Linear Ipiranguinha     

     Linear Aristocrata (implantação)    Linear Itaim paulista     

     Linear Cantinho do Céu    Linear Mongaguá     

     Linear Castelo    Linear Oratório     

     Linear Ribeirão Caulim    Linear Rapadura     

     Linear Ribeirão Cocaia    Linear Rio Verde     

     Linear São José    Linear Tiquatira     

     M'Boi Mirim    Nebulosas     

     Morumbi Sul    Quississana     

     Nascentes do Ribeirão Colônia    Raul Seixas     

     Praia de São Paulo    Santa Amélia     

     Prainha    Savoy City     

     Santo Dias    Vila do Rodeio     

     Severo Gomes    Vila Silvia     

     Shangrilá          

Art. 3º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Liliane Neiva Arruda de Lima e será composta pelos seguintes membros:

I – Do Poder público

SVMA

a) Ana Lúcia F. de Jesus Antunes e Adinan Batista Alves – NDTIC;

b) Cleide Machado Cremonesi e Fabio Santos Arruda Madeira – ASCOM;

c) Meire Aparecida Fonseca de Abreu – UMAPAZ;

d) Rafaela Braga Reis Faria de Assis – AJ;

e) Tamires Carla de Oliveira - CGPABI

f) Vinicius de Souza almeida – CGPABI/DGPU

g) Rute Cremonini de Melo – CGC/DPAC, que exercerá a secretaria executiva da comissão;

II – Da Sociedade Civil

h) Estela Macedo Alves – CADES/ IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil SP;

i) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – CADES/ ACSP – Associação Comercial de SP;

j) Tereza Cristina Mesquita – CADES/ Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo/Representante da Macrorregião Sul 1;

k) Débora Iacono – CG Parque Ibirapuera Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes(Incluído pela Portaria SVMA n° 93/2022)

l) Reinaldo Tadeu Boscolo Pacheco - CG Parque do Carmo Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes(Incluído pela Portaria SVMA n° 93/2022)

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral terá as ações executadas e apoiadas pelos Administradores dos Parques arrolados neste Edital.

Art. 4º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:

a) Aprovar o Edital de convocação da eleição;

b) Definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos Parques;

c) Receber as inscrições;

d) Homologar as candidaturas;

e) Enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;

f) Aprovar o material necessário às eleições;

g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

h) Registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

i) Publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;

j) Elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;

k) Disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade.

l) Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei Municipal n 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n 56.021, de 31 de março de 2015;

m) Acompanhar o plantão de orientação nos parques, no dia da eleição, se necessário;

n) Receber e julgar os pedidos de impugnação e renúncia;

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.

Art.5º Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos por esta Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 93/2022 - Inclui membros da sociedade civil no artigo 3°, inciso II.