Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, mandato 2023/2025.
PORTARIA Nº 84 /SVMA.G/2022
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, mandato 2023/2025.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal nº 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria os Conselhos Gestores, no âmbito de cada parque municipal;
CONSIDERANDO o término dos mandatos dos Conselhos Gestores;
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo, .
Art. 2º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação são os seguintes:
Norte Sul Leste Centro-Oeste
Cidade de Toronto Alto da Baronesa (RESERVA) Aterro Sapopemba Aclimação
Jacinto Alberto Alto da Boa Vista Chácara das Flores Alfredo Volpi
Jardim da Felicidade Barragem do Guarapiranga Ecológico Central do Itaim Paulista Augusta
Linear do Fogo Búfalos (implantação) Ecológico Chico Mendes Buenos Aires
Linear Bananal Canivete Chuvisco Ecológico Lídia Natalizia Diogo Colina de São Francisco
Linear Córrego do Bispo Eucalipto Ermelino Matarazzo Ecológico de Campo Cerrado
Lions Tucuruvi Feitiço da Vila Fazenda da Juta (implantação) Jardim das Perdizes
Pinheirinho D'Água Guanhembu Guabirobeira Mombaça Juliana de Carvalho Torres (COHAB RAPOSO TAVARES)
Sena Guarapiranga Jardim da Conquista Linear Água Podre
Senhor do Vale Horto do Ipê (implantação) Jardim Primavera Linear Sapé
Tenente Brigadeiro Faria Lima Independência Lajeado Luiz Carlos Prestes
Vila Guilherme – Trote Jacques Cousteau – Laguinho Linear Água Vermelha Previdência
Jardim Herculano Linear Aricanduva Reserva do Morumbi
Lina e Paulo Raia Linear Guaratiba Tatuapé - Praça Lions Clube Penha
Linear 9 de julho Linear Ipiranguinha
Linear Aristocrata (implantação) Linear Itaim paulista
Linear Cantinho do Céu Linear Mongaguá
Linear Castelo Linear Oratório
Linear Ribeirão Caulim Linear Rapadura
Linear Ribeirão Cocaia Linear Rio Verde
Linear São José Linear Tiquatira
M'Boi Mirim Nebulosas
Morumbi Sul Quississana
Nascentes do Ribeirão Colônia Raul Seixas
Praia de São Paulo Santa Amélia
Prainha Savoy City
Santo Dias Vila do Rodeio
Severo Gomes Vila Silvia
Shangrilá
Art. 3º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Liliane Neiva Arruda de Lima e será composta pelos seguintes membros:
I – Do Poder público
SVMA
a) Ana Lúcia F. de Jesus Antunes e Adinan Batista Alves – NDTIC;
b) Cleide Machado Cremonesi e Fabio Santos Arruda Madeira – ASCOM;
c) Meire Aparecida Fonseca de Abreu – UMAPAZ;
d) Rafaela Braga Reis Faria de Assis – AJ;
e) Tamires Carla de Oliveira - CGPABI
f) Vinicius de Souza almeida – CGPABI/DGPU
g) Rute Cremonini de Melo – CGC/DPAC, que exercerá a secretaria executiva da comissão;
II – Da Sociedade Civil
h) Estela Macedo Alves – CADES/ IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil SP;
i) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – CADES/ ACSP – Associação Comercial de SP;
j) Tereza Cristina Mesquita – CADES/ Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo/Representante da Macrorregião Sul 1;
k) Débora Iacono – CG Parque Ibirapuera Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes(Incluído pela Portaria SVMA n° 93/2022)
l) Reinaldo Tadeu Boscolo Pacheco - CG Parque do Carmo Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes(Incluído pela Portaria SVMA n° 93/2022)
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral terá as ações executadas e apoiadas pelos Administradores dos Parques arrolados neste Edital.
Art. 4º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
a) Aprovar o Edital de convocação da eleição;
b) Definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos Parques;
c) Receber as inscrições;
d) Homologar as candidaturas;
e) Enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;
f) Aprovar o material necessário às eleições;
g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) Registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
i) Publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) Elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;
k) Disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade.
l) Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei Municipal n 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n 56.021, de 31 de março de 2015;
m) Acompanhar o plantão de orientação nos parques, no dia da eleição, se necessário;
n) Receber e julgar os pedidos de impugnação e renúncia;
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.
Art.5º Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos por esta Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo