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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 83 de 8 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental – NVPAT, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 083 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental – NVPAT, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante a Lei Federal n° 6.931, de 31 de agosto de 1981, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental no âmbito de sua jurisdição;

 

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente a distribuição das funções administrativas, projetos e programas sob responsabilidade da Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiental - SVMA/CFA, o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT, nos seguintes projetos e programas:

 

I – REGULAPARCS - Regularização Fundiária dos Parques e Unidades de Conservação, cabendo ao núcleo apoiar a fiscalização ambiental em parques e unidades de conservação, coordenar ações de desfazimento de construções irregulares, bem como a reintegração de posse de imóveis administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

II – DEMARCA - Demarcação e Sinalização do Patrimonio Ambiental, cabendo ao núcleo apoiar a colocação de placas e cercamentos provisórios em imóveis destinados a implantação de parques e unidades de conservação, bem como em locais considerados de interesse ambiental visando a valorização do patrimônio ambiental municipal;

 

III – PSA Mananciais - Pagamento de Serviços Ambientais na Área de Mananciais, cabendo ao núcleo apoiar a execução do Programa PSA Mananciais, inclusive mediante suporte às demandas das comissões de Avaliação (CAV) e de Acompanhamento Técnico (CAT) e da Comissão Permanente de gestão do Programa;

 

IV – APAs, cabendo ao núcleo apoiar a gestão das Áreas de Proteção Ambiental municipais;

 

V – GEOCFA – Geoprocessamento, cabendo ao núcleo realizar análises espaciais, georreferenciamento, mapeamento, banco de dados geográfico e apoio às equipes da CFA no levamento de matrículas e delimitação de imóveis.

 

Parágrafo único. o Coordenador da CFA poderá atribuir outros projetos e funções ao NVPAT, compatíveis com as atribuições da Coordenação de Fiscalização Ambiental.

 

Art. 2º Ficam designados para compor o NVPAT os seguintes servidores da CFA:

I - Susan Alves Bezerra Silva - RF 926.761-1;

II - Patrícia do Prado Oliveira - RF 770.429-1;

III - Raphael Judkiewicz - RF 937.804-9;

IV - Roberto Carlos da Silva - RF 600.027-4;

V - Roseli Allemann - RF 785.813-2;

VI - Raul Bocoli Melim - RF 948.159-1;

VII - Gabriel Juliano Oliveira P. de Almeida - RF 949.340-9;

VIII - Marcus Vinicius dos Reis - RF 947.922-8;

IX - Vitória Santos Coelho Carvalho - RF 893.387-1.

 

Art. 3º O servidor indicado no inciso I do Art. 2º exercerá a função de gerente do núcleo, responsável pelo fluxo de processos, distribuição de tarefas e acompanhamento das atividades dos demais integrantes da equipe, subordinado ao Coordenador da CFA.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo