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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 72 de 12 de Setembro de 2023

Constitui os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, do Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, instituída pela Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _72_ DE _12_DE _SETEMBRO_DE 2023

Constitui os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, do Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, instituída pela Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023.

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.817/2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG/SVMA para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes das carreiras pertencentes ao Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia (QEAG), no âmbito desta Secretaria e no artigo 10 do Decreto nº 57.817/2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e §1º do artigo 10º do Decreto nº 57.817/17 e na Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023 (que constituiu a CEEP/QEAG/SVMA), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: Assiduidade, Disciplina, Subordinação, Comprometimento/Dedicação ao Serviço, Ética e Conduta, Trabalho em Equipe, Visão Sistêmica e Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I. Ao Membro Relator ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA, RF: 782.777-6/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

BARBARA ROVERE DE SANTI

8972796/01

AGRONOMIA

DANIEL DA SILVA SOUZA

8891958/01

ENGENHARIA FLORESTAL

FABIO DE ARAUJO VISSES

8972869/01

AGRONOMIA

FREDERICO LEVY DOMINGOS JORGE

8897191/01

ENGENHARIA FLORESTAL

VITOR PAULO SACCON

8972800/01

AGRONOMIA

II. Ao Membro Relator AUDREY CASTELLO BRANCO, RF: 782.898-5/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÁO

9157794/01

AGRONOMIA

HERICK FERNANDO DE JESUS SILVA

8973181/01

AGRONOMIA

GABRIELA THOMASIA ALVARES

9223266/01

ENGENHARIA FLORESTAL(Incluído pela Portaria SVMA 53/2024)

III. Ao Membro Relator CARLA MARTIM BIANCO, RF: 748.477-1/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

ANA LUISA SOARES DE VASCONCELOS

8973032/01

AGRONOMIA

JONAS DANIEL DE AZEVEDO

8971218/01

ENGENHARIA FLORESTAL

IV. Ao Membro Relator DEODORO ANTÔNIO OLIVEIRA VAZ, RF: 627.552-4/01PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO, RF: 628.989-4(Redação dada pela Portaria SVMA n° 53/2024), Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível IV/ENGENHARIA, QEAG-16, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

ALEXANDRE MITSURO DA SILVEIRA YASSU

8972087/01

ARQUITETURA

GREGORIO DO PATROCINIO PEDRO

8898359/01

GEOLOGIA

MAIRA FERNANDES SILVA

8280851/02

ARQUITETURA

PALOMA HENRIQUES FIUZA

8971633/01

ENGENHARIA CIVIL

RENATO TEODORO

8971463/01

ENGENHARIA CIVIL

V. Ao Membro Relator JULIANO CARRACO AZANHA, RF: 789.461-9/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

BRUNA DALLAVERDE DE SOUSA

8971978/01

ARQUITETURA

GABRIELA CRISTINA RECH TORMEN

8954330/01

ENGENHARIA FLORESTAL

LIVIA MARIA ROCHA

9157808/01

ENGENHARIA FLORESTAL

RENAN PEDULA OLIVEIRA

8892288/01

AGRONOMIA

ROSANA LAMANA GUMA

8971188/01

ENGENHARIA FLORESTAL

VI. Ao Membro Relator LARISSA BUENO MENDONÇA, RF: 806.374-5/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível I/ARQUITETURA, QEAG-5, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES

8972052/01

ARQUITETURA

GREGORY WELLS DE CARVALHO BARTELES

8971404/01

ENGENHARIA CIVIL

PEDRO BATTAGIN BALIEIRO MIRALDO

8971986/01

ARQUITETURA

RODRIGO PEREIRA DA SILVA

8439419/03

ENGENHARIA CIVIL

YURI MORAES LIU

8892261/01

AGRONOMIA

VII. Ao Membro Relator LUIZ CARLOS ZELEZOGLO JUNIOR, RF: 782.654-1/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:

NOME

RF/VINC.

SEGMENTO

FABIOLA VIEIRA GONCALVES

8972834/01

AGRONOMIA

GUSTAVO MORTEAN FILIPPI

8972818/01

AGRONOMIA

MARIANA CASTANHEIRA GRIMALDI

8010811/02

AGRONOMIA

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA 53/2024 - Altera o inciso II e inciso IV do artigo 5°.