Constitui os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, do Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, instituída pela Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _72_ DE _12_DE _SETEMBRO_DE 2023
Constitui os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, do Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, instituída pela Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023.
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.817/2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG/SVMA para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes das carreiras pertencentes ao Quadro de Profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia (QEAG), no âmbito desta Secretaria e no artigo 10 do Decreto nº 57.817/2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e §1º do artigo 10º do Decreto nº 57.817/17 e na Portaria SVMA nº 44 de 26 de junho de 2023 (que constituiu a CEEP/QEAG/SVMA), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES;
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: Assiduidade, Disciplina, Subordinação, Comprometimento/Dedicação ao Serviço, Ética e Conduta, Trabalho em Equipe, Visão Sistêmica e Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I. Ao Membro Relator ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA, RF: 782.777-6/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
BARBARA ROVERE DE SANTI | 8972796/01 | AGRONOMIA |
DANIEL DA SILVA SOUZA | 8891958/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
FABIO DE ARAUJO VISSES | 8972869/01 | AGRONOMIA |
FREDERICO LEVY DOMINGOS JORGE | 8897191/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
VITOR PAULO SACCON | 8972800/01 | AGRONOMIA |
II. Ao Membro Relator AUDREY CASTELLO BRANCO, RF: 782.898-5/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÁO | 9157794/01 | AGRONOMIA |
HERICK FERNANDO DE JESUS SILVA | 8973181/01 | AGRONOMIA |
GABRIELA THOMASIA ALVARES | 9223266/01 | ENGENHARIA FLORESTAL(Incluído pela Portaria SVMA 53/2024) |
III. Ao Membro Relator CARLA MARTIM BIANCO, RF: 748.477-1/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
ANA LUISA SOARES DE VASCONCELOS | 8973032/01 | AGRONOMIA |
JONAS DANIEL DE AZEVEDO | 8971218/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
IV. Ao Membro Relator DEODORO ANTÔNIO OLIVEIRA VAZ, RF: 627.552-4/01PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO, RF: 628.989-4(Redação dada pela Portaria SVMA n° 53/2024), Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível IV/ENGENHARIA, QEAG-16, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
ALEXANDRE MITSURO DA SILVEIRA YASSU | 8972087/01 | ARQUITETURA |
GREGORIO DO PATROCINIO PEDRO | 8898359/01 | GEOLOGIA |
MAIRA FERNANDES SILVA | 8280851/02 | ARQUITETURA |
PALOMA HENRIQUES FIUZA | 8971633/01 | ENGENHARIA CIVIL |
RENATO TEODORO | 8971463/01 | ENGENHARIA CIVIL |
V. Ao Membro Relator JULIANO CARRACO AZANHA, RF: 789.461-9/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
BRUNA DALLAVERDE DE SOUSA | 8971978/01 | ARQUITETURA |
GABRIELA CRISTINA RECH TORMEN | 8954330/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
LIVIA MARIA ROCHA | 9157808/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
RENAN PEDULA OLIVEIRA | 8892288/01 | AGRONOMIA |
ROSANA LAMANA GUMA | 8971188/01 | ENGENHARIA FLORESTAL |
VI. Ao Membro Relator LARISSA BUENO MENDONÇA, RF: 806.374-5/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível I/ARQUITETURA, QEAG-5, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES | 8972052/01 | ARQUITETURA |
GREGORY WELLS DE CARVALHO BARTELES | 8971404/01 | ENGENHARIA CIVIL |
PEDRO BATTAGIN BALIEIRO MIRALDO | 8971986/01 | ARQUITETURA |
RODRIGO PEREIRA DA SILVA | 8439419/03 | ENGENHARIA CIVIL |
YURI MORAES LIU | 8892261/01 | AGRONOMIA |
VII. Ao Membro Relator LUIZ CARLOS ZELEZOGLO JUNIOR, RF: 782.654-1/01, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível II/AGRONOMIA, QEAG-7, os servidores:
NOME | RF/VINC. | SEGMENTO |
FABIOLA VIEIRA GONCALVES | 8972834/01 | AGRONOMIA |
GUSTAVO MORTEAN FILIPPI | 8972818/01 | AGRONOMIA |
MARIANA CASTANHEIRA GRIMALDI | 8010811/02 | AGRONOMIA |
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo