Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.807.759,59 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _060_, DE_28_DE_JUNHO_DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.807.759,59 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, do art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.807.759,59 (três milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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94.10.18.541.3005.1.703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | R$ 737.000,00 | |
94.10.18.541.3005.7.127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903900.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 500.000,00 | |
94.10.18.541.3005.6.659 | Pagamentos de Serviços Ambientais |
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44903600.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
| R$ 2.570.759,59
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| TOTAL | R$ 3.807.759,59 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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94.10.18.541.3005.1.705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.08.1.759.0081.0 | Obras e Instalações | R$ 737.000,00 | |
94.10.18.541.3005.7.127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903500.08.1.759.0081.1 | Serviços de Consultoria | R$ 420.000,00 | |
94.10.18.541.3005.6.659 | Pagamentos de Serviços Ambientais |
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44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 2.570.759,00 | |
94.10.18.543.3005.7.117 | Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas |
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44903900.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 80.000,59 | |
| TOTAL | R$ 3.807.759,59
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Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo