Publica a lista oficial de flora exótica invasora do Município de São Paulo.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 053, DE _27_ DE _ABRIL_ DE 2026.
Publica a lista oficial de flora exótica invasora do Município de São Paulo.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que as espécies exóticas invasoras podem ameaçar ecossistemas, habitats ou espécies e causar impactos ambientais, econômicos, sociais ou culturais;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Senado Federal nº 2, de 14 de junho de 1994, artigo 8º, inciso H, que aprova o texto da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica e do qual o Brasil é signatário, que determina aos signatários controlar ou erradicar e impedir que se introduzam Espécies Exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.339, de 22 de agosto de 2022, que institui a Política Nacional da Biodiversidade e que dispõe o objetivo específico de promover a prevenção, a erradicação e o controle de Espécies Exóticas Invasoras que possam afetar a biodiversidade;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019, artigo 22, que a Divisão de Produção e Herbário Municipal – DPHM possui atribuição de documentar a flora do município, divulgar informações sobre a flora e vegetação paulistanas e realizar pesquisa científica em Botânica;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, que institui a lista de espécies arbóreas exóticas invasoras do Município de São Paulo e disciplina procedimentos para seu controle;
CONSIDERANDO a necessidade em publicar uma lista municipal de flora exótica invasora que contemple todos os hábitos de plantas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a lista de flora exótica invasora do Município de São Paulo, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - espécie de flora nativa: espécie que é natural, própria do ecossistema ou região em que vive, ou seja, que cresce dentro dos seus limites naturais incluindo a sua área de dispersão ou de distribuição natural;
II - espécie de flora exótica: espécies, subespécies ou taxa inferiores introduzidos fora da sua área natural de distribuição presente ou passada, incluindo qualquer parte, gametas, sementes ou propágulos dessas espécies que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
III - espécie de flora exótica invasora: espécie exótica que possui capacidade de se propagar espontaneamente, cuja introdução ou dispersão, intencional ou não, pode ameaçar ecossistemas, habitats ou espécies e causar impactos ambientais, econômicos, sociais ou culturais;
IV - alto potencial de invasão: comportamento de algumas espécies exóticas invasoras que possuem alta capacidade de propagação, formando, em alguns anos, grandes populações com alta densidade, possuindo alta capacidade para alterar ou transformar os ambientes em que se instalam;
V - baixo potencial de invasão: comportamento de algumas espécies exóticas invasoras que possuem capacidade de se reproduzir e expandir sua distribuição, mas de forma lenta ou formando populações com baixa densidade, possuindo baixo potencial de alterar os ambientes em que se instalam;
VI - médio potencial de invasão: comportamento de algumas espécies exóticas invasoras que é intermediário entre as categorias Alto e Baixo, ou seja, que podem formar populações médias ou grandes, mas não em alta densidade ou em curto período de tempo, possuindo potencial de alterar os ambientes, mas sem a capacidade transformar os ambientes como as de Alto potencial de invasão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Anexo I - Lista de flora exótica invasora do Município de São Paulo – 155276044
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo