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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 19 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais, reduzindo a destinação ou disposição final em aterros sanitários.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _005_DE _19 de JANEIRO_ 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais, reduzindo a destinação ou disposição final em aterros sanitários.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos - PLANARES – aprovado pelo Decreto Federal n° 11.043/2022, de 03.04.2022, tem entre suas principais metas o aumento da conscientização em relação ao descarte ambientalmente adequado; o incentivo à reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos urbanos e, via de consequência, a redução do impacto da sua destinação indiscriminada aos aterros sanitários;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022 que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, em especial o art. 8º que disciplina em seu inciso IV que o manejo da vegetação de porte arbóreo, em áreas públicas ou privadas, deverá ter a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.723, de 15 de maio de 2008, que institui no Município de São Paulo o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores – PAMPA, e, em especial a definição de três macro objetivos: (I) gerar benefícios econômicos e ambientais; (II) reduzir o desmatamento e (III) contribuir para aumentar a vida útil dos aterros sanitários.

CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores – PAMPA estimula as práticas de transformação dos resíduos de podas de árvores em combustíveis e lenha para utilização em fornos destinados a diversas finalidades; aproveitamento das madeiras em confecção de produtos e utilidades domésticas em geral e utilização de folhas e galhos finos para criação de adubos para utilização nas praças e jardins da cidade.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir as boas condições fitossanitárias da vegetação dos parques.

CONSIDERANDO a tipologia e a especificidade de cada parque e o imperativo de prover condições adequadas de uso público e conservação desses espaços.

CONSIDERANDO que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PFIRS – estabelece as diretrizes fundamentais do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Paulo: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, assim considerados os materiais que não apresentam nenhuma possibilidade de reaproveitamento, reduzindo a quantidade dos materiais dispostos nos aterros sanitários.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas de uso sustentável dos recursos vegetais, com o reaproveitamento dos resíduos, em especial a preservação da madeira como matéria-prima para a fabricação sustentada de produtos madeireiros, transformando-os em componentes ecoeficientes, em todo o seu ciclo de vida;

CONSIDERANDO, ainda, que há necessidade de estimular ações e iniciativas visando o reaproveitamento de materiais e produtos madeireiros, mediante o emprego de novas e eficientes tecnologias de transformação em biomassa;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar todas as providências administrativas necessárias para implantação de procedimentos para a destinação à reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos nos Parques Municipais, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 2º As Divisões da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal deverão, nos limites de sua competência, conjugar esforços para assegurar a:

I- Segregação de todos os resíduos decorrentes da execução dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais;

II- Destinação à compostagem e reciclagem dos resíduos arbóreos;

III- Redução do impacto do encaminhamento indiscriminado de resíduos arbóreos aos aterros sanitários.

Art. 3º Fica autorizado o transporte de resíduos do manejo arbóreo entre os parques do município desde que:

I- Sejam oriundos do manejo arbóreo dos parques municipais sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

II- Estejam acompanhados do respectivo laudo técnico de supressão ou poda na forma da lei;

III- Os veículos utilizados no transporte atendam às exigências legais de segurança do transporte.

§ 1º É considerado resíduo do manejo arbóreo, para fins desta Portaria, todo material vegetal oriundo de queda natural ou de poda e supressão nos parques municipais, incluindo toras, galhos e pedaços de madeira.

§ 2º Para o transporte de toras para o Pátio de Recebimento da Serraria dos Parques além das exigências anteriores, a carga deve estar acompanhada da Ordem de Destinação emitida e assinada pelo responsável técnico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (Anexo I).

Art. 4º Será admitido o transporte e destinação de resíduos de poda e de vegetação aos aterros sanitários nos casos de:

I- Resíduos comprometidos com pragas, doenças, vegetação parasita e demais problemas fitossanitários, ou que contenham propágulos de espécies invasoras.

II- Materiais não aproveitáveis ou de baixa viabilidade para reaproveitamento, tais como troncos e folhas de palmeiras e demais casos, sob orientação técnica.

III- Para casos em que o volume de material possa extrapolar a capacidade de armazenamento nos parques e de operacionalidade por parte dos serviços de manejo.

Art. 5º Todas as Unidades da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI responsáveis pela implantação, gestão e fiscalização da execução dos serviços compreendidos no art. 1° desta Portaria deverão, nos limites de sua competência, implementar, até 1º de abril de 2024, as ações administrativas necessárias para a efetiva implantação da reciclagem para fins de reaproveitamento dos resíduos.

Art. 6º As Unidades da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI poderão celebrar Convênios ou Termos de Cooperação, com outros órgãos da Administração Municipal, e ainda, com entidades e organismos particulares para a destinação e reaproveitamento ambientalmente adequados, com a finalidade exclusiva de dar integral cumprimento aos objetivos da presente Portaria.

Parágrafo Único. Os Convênios ou Termos de Cooperação a serem celebrados, nos termos do autorizado no caput do presente artigo obedecerão às normativas específicas vigentes de SVMA.

Art. 7º As dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Gabinete de SVMA, para apreciação e orientações específicas, para integral cumprimento desta Portaria.

Art. 8º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogada a Portaria SVMA nº 68/2022.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

ANEXO

ORDEM DE DESTINAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo