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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 68 de 28 de Setembro de 2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais, não sendo admitida qualquer outra destinação ou disposição final em aterros sanitários.

PORTARIA SVMA.G Nº _68_, DE _28_ DE _SETEMBRO_ DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais, não sendo admitida qualquer outra destinação ou disposição final em aterros sanitários.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos - PLANARES – aprovado pelo Decreto Federal n° 11.043/2022, de 03.04.2022, tem entre suas principais metas o aumento da conscientização em relação ao descarte ambientalmente adequado; o incentivo à reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos urbanos e, via de consequência, a redução do impacto da sua destinação indiscriminada aos aterros sanitários;

CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.723, de 15 de maio de 2008, que institui no Município de São Paulo o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores – PAMPA, e, em especial a definição de três macro objetivos: (i) gerar benefícios econômicos e ambientais; (ii) reduzir o desmatamento e (iii) contribuir para aumentar a vida útil dos aterros sanitários.

CONSIDERANDO QUE o Programa Municipal de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores – PAMPA estimula as práticas de transformação dos resíduos de podas de árvores em combustíveis e lenha para utilização em fornos destinados a diversas finalidades; aproveitamento das madeiras em confecção de produtos e utilidades domésticas em geral e utilização de folhas e galhos finos para criação de adubos para utilização nas praças e jardins da cidade.

CONSIDERANDO QUE o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PFIRS - estabelece as diretrizes fundamentais do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Paulo: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, assim considerados os materiais que não apresentam nenhuma possibilidade de reaproveitamento, reduzindo a quantidade dos materiais dispostos nos aterros sanitários.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas de uso sustentável dos recursos vegetais, com o reaproveitamento dos resíduos, em especial a preservação da madeira como matéria-prima para a fabricação sustentada de produtos madeireiros, transformando-os em componentes ecoeficientes, em todo o seu ciclo de vida;

CONSIDERANDO, ainda, que há necessidade de estimular ações e iniciativas visando o reaproveitamento de materiais e produtos madeireiros, mediante o emprego de novas e eficientes tecnologias de transformação em biomassa;

RESOLVE:

Art. 1° - A Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI deverá adotar todas as providências administrativas necessárias para implantação de procedimentos para a destinação à reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos nos Parques Municipais.

Art. 2° - As Unidades da CGPABI deverão, nos limites de sua competência, conjugar esforços para assegurar a:

I. Segregação de todos os resíduos decorrentes da execução dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos, nos Parques Municipais;

II. Destinação à compostagem e reciclagem dos resíduos arbóreos;

III. Redução do impacto do encaminhamento indiscriminado de resíduos arbóreos aos aterros sanitários.

Art. 3° - Todas as Unidades da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI responsáveis pela implantação, gestão e fiscalização da execução dos serviços compreendidos no art. 1° desta Portaria deverão, nos limites de sua competência, implementar, até 01 de novembro de 2022, todas as ações administrativas necessárias para a efetiva implantação da reciclagem para fins de reaproveitamento dos resíduos.

Parágrafo Único: A partir de 01 de novembro de 2022, não será mais admitida qualquer outra destinação ou disposição final, em aterros sanitários, de resíduos vegetais originados dos Parques Municipais.

Art. 4° - As Unidades da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente /SVMA poderão celebrar convênios (se houver transferência de recursos) ou termos de cooperação, (sem recursos) com outros órgãos da Administração Municipal, e, ainda, com entidades e organismos particulares para a destinação e reaproveitamento ambientalmente adequados, com a finalidade exclusiva de dar integral cumprimento aos objetivos da presente Portaria.

Parágrafo Único: Os Convênios/Termos de Cooperação a serem celebrados, nos termos do autorizado no caput do presente artigo, obedecerão à Minuta Padrão de Convênio, Anexo Único, integrante da presente Portaria.

Art. 5° - As dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Gabinete de SVMA, para apreciação e orientações específicas, para integral cumprimento desta Portaria.

Art. 6° - A presente Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo