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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 48 de 13 de Julho de 2020

Trata da realização de reuniões telepresenciais pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) durante a situação de emergência, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

PORTARIA N _48_/SVMA.G /2020

Trata da realização de reuniões telepresenciais pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) durante a situação de emergência, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 58.625 de 8 de fevereiro de 2019; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a excepcionalidade desta situação; 

CONSIDERANDO o inciso I, do Art. 12, do Decreto 59.283 de 16 de março de 2020, que determina o adiamento das reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;

CONSIDERANDO as limitações geradas à participação social de forma presencial e ao pleno exercício dos mandatos dos(as) conselheiros(as) do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a importância da continuidade da participação social relacionada ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), tutelado pelos incisos I e II do Art. 24, bem como pelos Arts. 29 a 39 constantes da Seção I do Capítulo V da Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 52.153/2011 e atualizado pelo Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro 2019, bem como pelo Decreto nº 58.873, de 22 de julho de 2019, tudo de conformidade com a Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011 (Regimento Interno).

CONSIDERANDO a alínea a, inciso I do Art. 44 do Decreto nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019 que expressa como atribuição da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, organizar e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável (CADES);

RESOLVE:

Art.1º Recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável (CADES) que realize suas reuniões plenárias por meio remoto, a fim de garantir a participação social nas deliberações deste órgão colegiado da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

§ 1.º A ferramenta a ser utilizada para fins de realização das reuniões remotas deve ser escolhida em comum acordo entre os(a) Conselheiros(as), sendo recomendada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a ferramenta eletrônica Google Teams.

§ 2.º Não é recomendada a gravação da reunião individualmente pelos(as) Conselheiros(as), ficando a gravação sob responsabilidade da Secretaria Executiva do CADES, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 3.º Caso o Conselho decida pela gravação da(s) reunião(ões), individualmente pelos(as) Conselheiros(as), todos(as) os membros presentes, em cada reunião, devem dar autorização expressa nesse sentido, observadas as seguintes regras: 

a)A autorização de que trata este parágrafo deve ser verbalizada por todos, ou escrita no chat de cada reunião virtual e será registrada em ata. 

b)Se houver Conselheiros(as), que se manifeste(m) em sentido contrário, nos termos deste § 3º artigo, ficará a gravação vedada pelos(as) Conselheiros(as) individualmente considerados, para todos os fins e efeitos legais.

§ 4.º As reuniões deverão ser postas a termo, por meio de elaboração de atas, que deverão constar os nomes dos membros presentes on line, os voto dos(as) conselheiros(as) que participarem da reunião remota, em caso de deliberações, bem como a discriminação das abstenções e eventuais justificativas das abstenções, bem como detalhamento das proposições, aprovações ou reprovações e suas respectivas justificativas.

a) Somente ocorrerão deliberações nas plenárias do CADES, caso observado o quórum previsto no “caput” do Art. 11 da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011 (Regimento Interno), sendo certo que as decisões do colegiado somente serão consideradas válidas após votação dos(as) Conselheiros(as) por maioria simples.

b)Encerrada a plenária, ocorrendo ou não votação dos(as) Conselheiros(as) a respeito de matéria deliberativa, a ata deverá ser lavrada e enviada por e-mail aos(as) Conselheiros(as) que não conseguiram participar da reunião por meio remoto. 

Art.2º Na hipótese de inviabilidade técnica de participação de Conselheiro(a)(s), ocasionada pela ferramenta tecnológica escolhida para a realização da reunião virtual, que venha a prejudicar os trabalhos da mesa, os representantes da secretaria tomarão as medidas cabíveis para que a plenária não seja prejudicada, inclusive podendo ser efetuado o(s) voto(s) por meio do chat do aplicativo de reunião a ser escolhido, bem como ressalta-se que o(s) voto(s) escrito(s) também constará(ão) consignado(s) na ata da reunião.

I - Deverá constar em ata, o seguinte conteúdo mínimo:

a) a pauta da reunião;

b) o registro dos(as) conselheiros(as) que participaram da reunião remota e a manifestação dos seus votos e justificativas;

c) as abstenções e eventuais justificativas.

d) Eventuais deliberações e justificativas.

II - Havendo reunião remota e se por algum caso fortuito ou força maior esta não venha a ter quórum suficiente para votação de matéria deliberativa, será agendada reunião extraordinária, por convocação do Presidente do CADES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da realização da reunião ordinária, nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução nº.140/CADES de 20 de julho de 2011 (Regimento Interno).

Art.3º A recomendação para realização, por meio remoto, das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável de que trata o Art. 1º desta Portaria vigorará enquanto durar a situação de emergência no Município de São Paulo ou enquanto durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas. 

Art.4º  Em virtude da situação de excepcionalidade e de emergência decorrente da pandemia Covid-19, fica neste ato prorrogado o mandato de Conselheiros(as) do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), até 31 de dezembro de 2020, com alteração ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 42/SVMA.G/2020, publicada no D.O.C em 13 de junho de 2020 e com alteração ao disposto § 2º do Art. 4º da Resolução 140/CADES de 20 de julho de 2011 (Regimento Interno).

Parágrafo Único - Os processos eleitorais dos(as) Conselheiros(as) do CADES serão retomados em 2021, caso não haja risco de contágio e em conformidade com os protocolos sanitários de segurança e saúde, para fins de prevenção e de enfrentamento da pandemia, não obstante a flexibilização da quarentena, que enseja a abertura progressiva e segmentada de atividades no âmbito do município de São Paulo.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo mantida em vigor a regulamentação que rege a matéria, não expressamente alterada neste ato.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo