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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 46 de 5 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de fluxo e procedimento para análise de intervenção nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, do o Alto Juquery - APRM-AJ e do Guarapiranga - APRM-G, e emissão de documento equivalente ao Alvará Metropolitano pela municipalidade.

PORTARIA SVMA.G N°_46_, de_05_ de_Julho_2023

Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração de fluxo e procedimento para análise de intervenção nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, do o Alto Juquery - APRM-AJ e do Guarapiranga - APRM-G, e emissão de documento equivalente ao Alvará Metropolitano pela municipalidade.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.790, de 16 de abril de 2015, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery - APRM-AJ;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga - APRM-G;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, em atenção ao Artigo 5º §2º, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo de acordo com a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos do Artigo 367 do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de novembro de 2018, que fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Artigo 9º, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu Artigo 25 dispõe sobre atribuição da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA de emitir licenças e autorizações ambientais com vistas a controlar a qualidade do meio ambiente municipal;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT, n° 107 de 29 de outubro de 2020, que aprova a compatibilidade do Plano Diretor do Município de São Paulo, estabelecido pelas Leis municipais nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e nº 16.402, de 22 de março de 2016, com as Leis estaduais n° 13.579, de 13 de julho de 2009, e n° 15.790, de 16 de abril de 2015;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir e elaborar fluxo de procedimento para autorização de intervenções em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM incluídas no território municipal.

Art. 2° O referido GT terá como atribuições:

I – Organizar fluxo de análise para autorização de intervenção em APRM;

II - Elaborar minutas de termos de referência, portarias e demais atos normativos necessários a emissão de documento equivalente ao Alvará Metropolitano para ocupação em APRM;

III – Realizar reuniões periódicas com os integrantes do GT para discussão e avaliação do andamento dos trabalhos.

Art. 3° O GT será constituído por servidores da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA, listados a seguir:

I- Christiane de França Ferreira, RF: 845.796-4;

II- Gabriela Alves Barros, RF: 890.919-9;

III- Camila Correia de Araújo, RF: 843.806-4;

IV- Luiz Gustavo Balbino, RF: 844.308-4;

V- Milena Toselli, RF: 847.757-4.

Parágrafo único. A coordenação do GT competirá à servidora Erika Valdman, RF: 777.686-1.

Art. 4°. O prazo para conclusão do GT é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5° A participação dos servidores no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 2/2024 - Prorroga por mais 180(cento e oitenta) dias o prazo contido no art. 4º que institui o Grupo de Trabalho para elaboração de fluxo e procedimento para análise de intervenção nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings e emissão de documento equivalente ao Alvará Metropolitano pela Municipalidade.