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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 39 de 26 de Junho de 2019

Determina que a Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA-G remeta à Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA os processos administrativos que especifica.

PORTARIA Nº __39___/SVMA-GAB/2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA foi concebida como órgão ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, para proteger o meio ambiente na mais ampla acepção da palavra;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 10.365/87, que dispõe sobre o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo na Capital, assim como o que preconizam os artigos 154 a 155 da Lei Municipal 16.050/14, que institui o Termo de Compromisso Ambiental;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 53.889/2013, regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA e atribui competência exclusiva à SVMA para apreciar os pedidos de manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros;

CONSIDERANDO o poder – dever da Administração Pública de fiscalizar.

RESOLVE:

Art. 1.º Determinar que a Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA-G remeta à Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA, os processos administrativos autuados para recepcionar Termos de Compromisso Ambiental – TCA celebrados, com extratos publicados na imprensa oficial e sem notícia do interessado atinente ao cumprimento do ajuste.

Art. 2.º Ordenar que a Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA proceda a competente fiscalização dos processos administrativos aludidos no artigo anterior.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo