Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 33 e 34 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
PORTARIA N°_34_/SVMA.G/2023
Institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 33 e 34 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 estabelece a atribuição da Divisão de Arborização Urbana – DAU colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea e, em seu artigo 42 dispõe como atribuições da UMAPAZ planejar, elaborar e coordenar atividades e projetos socioambientais e incentivar a participação de atores formais e não formais no desenvolvimento de ações sobre temáticas socioambientais no Município, assim como em seu artigo 43 determina a atribuição da CGC de estimular a participação da sociedade no planejamento e na gestão das políticas ambientais;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para implementar as seguintes ações do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU:
I- Ação 33 - Elaborar, atualizar continuamente e divulgar cadastro de Grupos (iniciativas, coletivos e movimentos) e população em geral que desejam atuar na gestão participativa da arborização;
II- Ação 34 - Elaborar procedimentos internos na Prefeitura do Município de São Paulo -PMSP para efetivar o processo participativo de Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população na arborização.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - CGPABI/ DAU– Divisão de Arborização Urbana:
a) Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF 792.934-0;
b) Fernanda de Oliveira Zingaro, RF 887.900-1.
II - CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados
a) Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473-6;
b) Rute Cremonini de Melo, RF 619.761-2.
III – SVMA/AJ – Assessoria Jurídica
a) Ananda Vieira de Almeida, RF 793.009-7.
IV – UMAPAZ/DDPEA - Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental
a) André Luis de Moura Alcantara, RF 648.192-2;
b) Fernanda Luchiari de Lima, RF 838.493-2.
b) Letícia Bomediano da Costa - RF 848.625-5;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 86/2023)
c) Christina Otani Kitamura - RF. 786.421-3(Incluído pela Portaria SVMA n° 86/2023)
V – SVMA-G/AT - Assessoria Técnica
a) Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF 724.506-8
Art.3° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Deborah Schmidt Neves dos Santos.
Art. 4° O prazo para execução das atividades é de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5° As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo