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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 17 de 9 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.196.401,80 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _17_, DE_09_ DE _ABRIL_ DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.196.401,80 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.196.401,80 (onze milhões, cento e noventa e seis mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

86.27.18.541.3005.1.705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

R$ 6.904.656,82

86.27.18.541.3005.1.702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

R$ 4.291.744,98

TOTAL R$ 11.196.401,80

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

86.27.18.541.3005.1.703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.03.1.759.0709.0

Obras e Instalações

R$ 671.689,48

86.27.18.541.3005.1.704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.03.1.759.0709.0

Obras e Instalações

R$ 5.274.712,32

86.27.18.541.3005.1.704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44906100.03.1.759.0709.0

Aquisição de Imóveis

R$ 5.250.000,00

 

TOTAL R$ 11.196.401,80

 

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo