Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência para contratação de serviço de cadastramento arbóreo.
PORTARIA N°_17_/SVMA.G/2023
Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência para contratação de serviço de cadastramento arbóreo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições instituída pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL ;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU gerenciar o sistema de gestão de arborização urbana no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece na Meta 64, a ”Iniciativa 64 c”, elaborar e disponibilizar o inventário arbóreo do município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do termo de referência para contratação de serviço de cadastramento arbóreo, que será utilizado na implementação da Ação 01 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Elaborar e disponibilizar o inventário arbóreo do município.
Art. 2º O Termo de Referência deverá ser submetido a análise da PRODAM visando verificação e ateste das características técnicas dos produtos ao Sistema de gestão da arborização - SisArb, em desenvolvimento por aquela empresa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - CGPABI/ DAU– Divisão de Arborização Urbana:
a) Audrey Castello Branco, RF 782.898.5
b) Fernanda Soliga Voltam, RF: 783.581-7
c) Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Junior, RF: 751.382-8
d) Herick Fernando de Jesus Silva, RF 897.318-1
II – NDTIC - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Ana Lúcia Fernandes de Jesus Antunes - RF: 604.238.4
b) Vera Kazue Ychibassi Sanda - RF: 850.898.4
Art.4º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Fernanda Soliga Voltam.
Art. 5º O prazo para execução das atividades de elaboração do TR é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato normativo.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Eduardo de Castro
Secretário(a)
Em 20/03/2023, às 12:05.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo