Institui o Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica do Parque Ibirapuera da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA Nº_13_/SVMA.G/2023
Institui o Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica do Parque Ibirapuera da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.703/2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;
CONSIDERANDO a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 057/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos parques municipais, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, manutenção dos Parques Municipais Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia celebrado com a empresa concessionária Urbia Gestão de Parques SPE;
CONSIDERANDO a Ordem de Início n° 01/SVMA-CGPABI/2020 publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, conforme inciso II, artigo 18, do Decreto Municipal nº 58.625/2019;
CONSIDERANDO a previsão de criação do Conselho Curador Técnico para o acompanhamento da gestão do Planetário e Escola Municipal de Astrofísica Professor Aristóteles Orsini, conforme disposição no item 08 do Plano Diretor do Parque Ibirapuera – 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Curador técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica através desta Portaria, composta por servidores representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, representantes da concessionária e representantes com notório saber na matéria.
Art. 2º O Conselho tem como objetivo acompanhar a gestão do Planetário e Escola Municipal de Astrofísica Professor Aristóteles Orsini, cujas atribuições são as elencadas abaixo:
I - Colaborar para elaboração e cumprimento do Plano Educacional e Cultural do Planetário e da Escola Municipal de Astrofísica professor Aristóteles Orsini;
II - Acompanhar, sugerir e aprovar atividades de gestão praticadas nesses equipamentos;
III - Acompanhar, sugerir e propor alterações de atividades relativas à conservação e ampliação estrutural, programas educacionais, programas culturais, manutenção, atualizações, upgrades, troca e equipamentos e satisfação dos USUÁRIOS; e
IV - Estimular e emitir parecer sobre convênios, acordos, termos de parcerias ou outros instrumentos que aumentem a capacidade de ampliação das atividades nesses equipamentos.
Parágrafo único. Ficará a cargo da pessoa representante da Concessionária Urbia Gestão de Parques SPE a elaboração da ata de reunião, a qual deverá ser aprovada pelos integrantes do Conselho.
Art. 3º Os membros do Conselho Curador Técnico deverão ser nomeados através de Portaria específica e deve ser composto com os seguintes representantes: 2 (dois) representantes apontados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a um dos quais caberá à presidência; 2 (dois) representantes apontados pela Administração do Parque do Ibirapuera; e 2 (dois) representantes técnicos independentes com notório saber na matéria, indicados pela Divisão dos Planetários Municipais – DPM/UMAPAZ/SVMA.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Curador Técnico será de 2 (dois) anos, admitindo-se 2 (duas) reconduções para cada cadeira de conselheiro.
§ 2º O funcionamento e as atribuições dos membros serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 3º Todos os conselheiros têm direito a voto com peso igualitário.
§ 4º As decisões do Conselho Curador Técnico serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 4º O Conselho deverá reunir-se obrigatoriamente duas vezes ao ano, com datas que serão definidas pelos integrantes do Conselho Curador Técnico e devidamente registradas em ata da reunião.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho Curador Técnico ocorrerão sempre que necessárias e poderão ser convocadas com o pedido e anuência de 3 (três) conselheiros, com o prazo de 10 (dez) dias de antecedência da devida convocação.
Art. 5º O Conselho deverá atuar de maneira articulada com a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão – CPFCC, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade – CGPABI, pertencente à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, até a eventualidade da criação de outra unidade que cumpra a finalidade da CPFCC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo