Institui a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão – CPFCC dos Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA nº _11_/SVMA.G/2022
Institui a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão – CPFCC dos Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.703/2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;
CONSIDERANDO os contratos de concessão celebrados ou que serão celebrados para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos parques municipais, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a Ordem de Início nº 01/SVMA-CGPABI/2020 publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, conforme inciso II, artigo 18, do Decreto Municipal nº 58.625/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversas áreas da SVMA para o devido cumprimento das obrigações contratuais das concessões;
CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão através desta Portaria, composta por servidores representantes das seguintes unidades da SVMA:
I - CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal;
II - Divisão de Gestão de Parques Urbanos;
III - Divisão de Implantação, Projetos e Obras;
IV - Coordenação de Administração e Finanças.
Art. 2º A Comissão tem como objetivo operacionalizar a execução contratual das concessões dos parques municipais, cujas atribuições são as elencadas abaixo:
I - Solicitar análise de documentos enviados pelas concessionárias às unidades responsáveis da SVMA e/ou de outros órgãos da PMSP ou externos, quando necessário;
II - Analisar e consolidar pareceres técnicos recebidos das unidades responsáveis da SVMA e/ou de outros órgãos da PMSP ou externos, a fim de encaminhá-los às concessionárias;
III - Realizar vistorias técnicas para verificação de cumprimento contratual e para atendimento de demandas específicas, quando necessário;
IV - Participar de reunião mensal com as concessionárias;
V - Ser responsável pela interlocução com o agente de apoio à fiscalização;
VI - Garantir o cumprimento dos contratos;
VII - Exercer outras atividades afins.
§ 1º Ficará a cargo da pessoa representante de CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade a tramitação rotineira de processos às unidades e órgãos necessários.
§ 2º Ficará a cargo da pessoa representante de CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade a participação na reunião mensal com as Concessionárias, que deverá contar também com o Coordenador(a) da Coordenação supracitada.
§ 3º Ficará a cargo da pessoa representante de CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade a convocação de eventuais reuniões e vistorias a serem realizadas.
Art. 3º Cada servidor representante exercerá os trabalhos de fiscalização dentro de suas atribuições legais e conforme previsões contratuais, a fim de garantir a boa execução dos contratos de concessão.
Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio de outros órgãos da administração municipal, bem como realizar parcerias para buscar constante aprimoramento da gestão contratual.
Art. 5º A Comissão deverá atuar de maneira articulada com a Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CMAP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, pertencente à Secretaria de Governo Municipal – SGM.
Art. 6º Os servidores representantes de cada uma das áreas previstas no artigo primeiro deverão ser nomeados através de Portaria específica.
§ 1º Na ocasião de substituições dos membros da Comissão, esta deverá ser realizada de forma imediata a fim de que o acompanhamento da fiscalização não seja prejudicado.
§ 2º Os membros designados em decorrência deste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 7º A Comissão deverá permanecer ativa até a eventualidade da criação de outra unidade que cumpra a finalidade desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta SGM-SVMA nº 4, de 5 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo