PORTARIA 27/06 - DEPAVE/SVMA
- A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.784/99, que dispõe sobre o acesso do público nas dependências dos viveiros da Prefeitura de São Paulo e seu Decreto Regulamentador nº 37.955/99;
CONSIDERANDO que tal atividade pressupõe técnicas específicas de manejo, bem como a utilização e trânsito de maquinários e veículos pesados, entre outros;
RESOLVE:
1. APROVAR o Regulamento do Viveiro Manequinho Lopes, conforme abaixo descrito.
Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as normas de visitação pública do Viveiro Manequinho Lopes.
Art. 2º - O Viveiro Manequinho Lopes permanecerá aberto, diariamente, à visitação pública, no horário das 07 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações a critério do DEPAVE.
Art. 3º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou a permanência no Viveiro:
a) de automóveis particulares, motocicletas e quaisquer veículos motorizados;
b) de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Viveiro para praticar o comércio;
c) de visitantes conduzindo animais, sem guia ou coleira;
d) de pessoas que portem recipiente de vidro;
e) de pessoas alcoolizadas;
f) de pessoas cujas atitudes agridam o patrimônio do Viveiro ou prejudiquem o andamento dos serviços;
g) de pessoas cujas atitudes agridam a moral e os bons costumes dos usuários do Viveiro.
Art. 4º - No interior do Viveiro é proibido:
a) usar skates e bicicletas;
b) praticar jogos grupais;
c) empinar pipas;
d) nadar, caçar e pescar, em qualquer modalidade;
e) colher flores, mudas e plantas em geral;
f) subir ou escrever em árvores;
g) danificar ou subtrair bens municipais;
h) lançar galhos, detritos ou qualquer objeto no espelho d'água;
i) usar churrasqueiras ou fogueiras;
j) molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Viveiro;
k) montar barracas ou acampamentos;
l) importunar, de qualquer forma, os demais freqüentadores do Viveiro;
m) usar alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de som;
n) realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos;
o) distribuir material publicitário;
p) filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados pelo DEPAVE.
Art. 5º - Somente será permitido o ingresso no Viveiro de veículos oficiais, de veículos particulares devidamente credenciados ou daqueles no desempenho de funções relacionadas às atividades desenvolvidas pelas unidades sediadas no Viveiro.
Art. 6º - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Viveiro é de 10 (dez) Km/h, com o pisca alerta ligado.
Art. 7º - O estacionamento de veículos autorizados é permitido somente nas áreas reservadas pelo DEPAVE.
Art. 8º - Enquanto permanecerem no interior do Viveiro, os visitantes devem:
a) respeitar as determinações do monitores e guardas em serviço;
b) cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
c) comunicar imediatamente à Administração do Viveiro qualquer irregularidade observada;
d) preservar a limpeza e conservação do Viveiro, bem como a flora e a fauna.
Art. 9º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo DEPAVE, cabendo-lhe as instruções que se fizerem necessárias, as quais serão consideradas complementares e, como tal, integrantes deste regulamento.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.