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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 27 de 10 de Junho de 2006

APROVA REGULAMENTO DO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES.

PORTARIA 27/06 - DEPAVE/SVMA

- A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.784/99, que dispõe sobre o acesso do público nas dependências dos viveiros da Prefeitura de São Paulo e seu Decreto Regulamentador nº 37.955/99;

CONSIDERANDO que tal atividade pressupõe técnicas específicas de manejo, bem como a utilização e trânsito de maquinários e veículos pesados, entre outros;

RESOLVE:

1. APROVAR o Regulamento do Viveiro Manequinho Lopes, conforme abaixo descrito.

Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as normas de visitação pública do Viveiro Manequinho Lopes.

Art. 2º - O Viveiro Manequinho Lopes permanecerá aberto, diariamente, à visitação pública, no horário das 07 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações a critério do DEPAVE.

Art. 3º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou a permanência no Viveiro:

a) de automóveis particulares, motocicletas e quaisquer veículos motorizados;

b) de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Viveiro para praticar o comércio;

c) de visitantes conduzindo animais, sem guia ou coleira;

d) de pessoas que portem recipiente de vidro;

e) de pessoas alcoolizadas;

f) de pessoas cujas atitudes agridam o patrimônio do Viveiro ou prejudiquem o andamento dos serviços;

g) de pessoas cujas atitudes agridam a moral e os bons costumes dos usuários do Viveiro.

Art. 4º - No interior do Viveiro é proibido:

a) usar skates e bicicletas;

b) praticar jogos grupais;

c) empinar pipas;

d) nadar, caçar e pescar, em qualquer modalidade;

e) colher flores, mudas e plantas em geral;

f) subir ou escrever em árvores;

g) danificar ou subtrair bens municipais;

h) lançar galhos, detritos ou qualquer objeto no espelho d'água;

i) usar churrasqueiras ou fogueiras;

j) molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Viveiro;

k) montar barracas ou acampamentos;

l) importunar, de qualquer forma, os demais freqüentadores do Viveiro;

m) usar alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de som;

n) realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos;

o) distribuir material publicitário;

p) filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados pelo DEPAVE.

Art. 5º - Somente será permitido o ingresso no Viveiro de veículos oficiais, de veículos particulares devidamente credenciados ou daqueles no desempenho de funções relacionadas às atividades desenvolvidas pelas unidades sediadas no Viveiro.

Art. 6º - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Viveiro é de 10 (dez) Km/h, com o pisca alerta ligado.

Art. 7º - O estacionamento de veículos autorizados é permitido somente nas áreas reservadas pelo DEPAVE.

Art. 8º - Enquanto permanecerem no interior do Viveiro, os visitantes devem:

a) respeitar as determinações do monitores e guardas em serviço;

b) cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

c) comunicar imediatamente à Administração do Viveiro qualquer irregularidade observada;

d) preservar a limpeza e conservação do Viveiro, bem como a flora e a fauna.

Art. 9º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo DEPAVE, cabendo-lhe as instruções que se fizerem necessárias, as quais serão consideradas complementares e, como tal, integrantes deste regulamento.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Alterações

P 20/07(SVMA/DEPAVE)-ALTERA ART 2. MANTEM DEMAIS DISPOSITIVOS DA PORTARIA