CRIA NUCLEOS DE GESTAO DESCENTRALIZADA - NGD EM 4 MACRORREGIOES PARA PROTECAO DE MANANCIAIS E AREAS AMBIENTALMENTE FRAGEIS.
PORTARIA 66/05 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de articular e fortalecer a ação da SVMA nas áreas de proteção de mananciais e, em áreas ambientalmente frágeis, visando a proteção dos recursos hídricos da biodiversidade, a contenção da ocupação desordenada do solo e a gestão ambiental local;
Considerando o Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo visando à fiscalização integrada nas áreas dos mananciais localizadas no Município de São Paulo, publicado no diário oficial do estado de São Paulo em 7 de julho de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer um trabalho entre a SVMA e as Subprefeituras com vistas à maior efetividade da proteção ambiental na cidade de São Paulo;
Considerando os projetos prioritários da SVMA ano base 2005, os respectivos eixos e a existência de diferentes projetos e atividades no âmbito desta Secretaria, como também o seu planejamento e desenvolvimento, para melhor utilização de seus recursos e maximização de resultados;
Considerando as demandas, necessidades e prioridades das Subprefeituras no que se refere às questões ambientais e às atribuições da SVMA;
Considerando as políticas de descentralização e desconcentração de atividades da SVMA.
Considerando que a proteção ambiental compreende ações de educação ambiental, fiscalização e gestão do sistema de áreas verdes, como também apoio às atividades econômicas ambientalmente sustentáveis e legalmente permitidas;
RESOLVE:
I - Criar Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD em 4 macrorregiões da cidade, com as seguintes áreas de abrangência:
Núcleo de Gestão Descentralizada Sul: Subprefeituras de Parelheiros, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M' Boi Mirim, Campo Limpo, Santo Amaro, Jabaquara e Ipiranga.
Núcleo de Gestão Descentralizada Leste: Subprefeituras de São Mateus, Guaianazes, Itaquera, Penha, Vila Prudente, Aricanduva, Ermelino Matarazzo; São Miguel Paulista, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes.
Núcleo de Gestão Descentralizada Norte: Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Casa Verde, Jaçanã/Tremembé, Freguesia do Ó, Pirituba, Vila Maria/Guilherme e Perus.
Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste: Sé, Pinheiros, Lapa, Butantã, Mooca e Vila Mariana.
II - Integrarão os Núcleos de Gestão Descentralizada os servidores designados pelo Titular da Pasta.
III - Compete aos Núcleos de Gestão Descentralizada:
a) Promover a integração das ações da SVMA com as Subprefeituras e com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, no estrito âmbito de suas competências;
b) Elaborar seu plano periódico de ações, baseado nas diretrizes e acompanhamento da SVMA, visando a organização de projetos e ações na área de abrangência do núcleo;
c) Manter atualizado banco de dado dos projetos e ações existentes;
d) Planejar e articular ações de educação ambiental, em consonância com as diretrizes estabelecidas junto com a Divisão de Educação Ambiental;
e) Executar ações de fiscalização, em consonância com as diretrizes do DECONT;
f) Promover a gestão do sistema de áreas verdes no território de cada núcleo, em consonância com diretrizes do DEPAVE;
g) Identificar as atividades de eco-economia existentes e potenciais no território de cada núcleo, propondo estratégias para viabilizá-las e incentivá-las;
h) Promover a troca de experiências intra e entre núcleos;
i) Identificar potenciais parcerias para a viabilização dos projetos e ações dos núcleos e;
j) Envolver a sociedade civil nos projetos e ações desenvolvidos.
No que diz respeito ao controle da qualidade ambiental as ações fiscalizatórias a serem efetuadas pelos agentes de controle ambiental e demais técnicos designados para tal obedecerão os seguintes procedimentos:
1 - quando da expedição dos autos de infração ou de interdição, os mesmos deverão ser enviados ao DECONT, através de memorando, acompanhados dos respectivos relatórios técnicos, com a finalidade de autuação do processo administrativo (PA) e atender ao previsto na Portaria nº43/SVMA-G/2003, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua emissão;
2 - expedido auto de multa, este deverá ser encaminhado ao DECONT-1, através de memorando, no prazo de um dia útil, conforme Decreto nº 41.534/2001, para cadastrá-lo no SCF - sistema de controle da fiscalização, localizado no prédio sede de SVMA;
3 - as defesas e recursos a serem apresentados pelos infratores deverão ser apreciados pelo técnico fiscalizador responsável pela autuação e, após a juntada de sua manifestação, enviados ao DECONT, através de memorando, no prazo de 05 (cinco) dias;
4 - deverão ser observadas as diretrizes do DECONT com relação aos documentos técnicos, pastas de denúncias, relatórios técnicos de vistoria e demais documentos utilizados privativamente pelos técnicos fiscalizadores.
IV - Os núcleos farão relatórios mensais a serem enviados na primeira semana do mês subseqüente às atividades, encaminhando-os ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo