Rodrigo Pimentel Pinto Ravena , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e para atender o estabelecido na Portaria SF 120/2016, para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017.
PORTARIA Nº 61/2016 - SVMA
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e para atender o estabelecido na Portaria SF 120/2016, para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017.
RESOLVE :
I. Constituir o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente composto pelos membros a seguir nomeados:
Coordenador : Aristides de Medeiros Junior R.F 194.914.4 e suplente Sandra Glória Teixeira R.F 601.872.6
Membros :
Nome/ Registro Funcional /Unidade que Representa
Sergio Martins Pinto RF: 478.271.2 DAF.1
Monica Beatriz Gaudêncio Martins RF: 582.428.1 DAF.G
Laressa Carvalho Oliveira RF: 779.634.0 DAF.1
Marion Queiroz da Silva de Faria RF: 629.760.9 DAF.1
Fernando de Morais Angelo R.F: 813.772.2 - DPP
Luiz Carlos Emidio R.F: 823.507.4 - DPP
Edson Capitânio RF: 722.618.7 - DEPLAN
Tokiko Akamine RF: 303.320.1 - DEPLAN
Danilo Scudilio Maranho - RF 803.367.6 - UMAPAZ
Monica Pilz Borba, RF: 824.917.2 - UMAPAZ
Guilherme Ibanez de Santi Ferrara RF: 807.018.1 DEPAVE-5
Luciano Amaral Ribeiro RF: 804.792-78 DEPAVE-5
Fabiana Bispo Barbosa RF: 778.894.1 DEPAVE-G
Liliane Neiva Arruda Lima RF: 823.473.6 - CCA
Marco Antonio Brabo RF: 812.627.5 - CCA
Fabio Piccinini RF: 627.075.1 - DECONT
Luiz Augusto Leitão RF: 303.057.1 - DECONT
José Edilson Marques Dias RF: 827.703.6 - DGD
Flavia Siqueira de Sá Barreto RF: 778.895.9 DGD
II - Designar as servidoras Monica Beatriz Gaudêncio Martins RF 582.428.1 e Laressa Carvalho Oliveira RF 779.634.0, a incumbência pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos para elaboração da Proposta Orçamentária para 2017. Endereço eletrônico: monicamartins@prefeitura.sp.gov.br e laressaoliveira@prefeitura.sp.gov.br.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria de número 058/SVMA/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo