Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta orçamentária 2017.
PORTARIA Nº 120/2016 - SF, de 03 de junho de 2016
Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da proposta orçamentária 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para 2017 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações e Portaria Interministerial nº 163 de 2001 e alterações, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF preparar as instruções pertinentes à projeção da receita e, ainda, do cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2017, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração do Projeto de Lei de que trata esta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º . As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;
II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º . Deverá ser constituído, no âmbito de cada Secretaria, Subprefeitura e da Controladoria Geral do Município, um Grupo de Planejamento GP, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2017, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira JOF;
II - Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2017;
III - Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2017 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
IV - Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, com o Plano Plurianual 2014 - 2017, e com os resultados do Ciclo Participativo de Planejamento e Orçamento;
V - Garantir, sempre que couber, a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VI - Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2017 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;
VII - Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
VIII - Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;
IX - Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;
X - Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;
XI - Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único - Será incentivada a criação do Grupo de Planejamento nos órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;
Art. 3º . O Grupo de Planejamento da Secretaria a que são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas deverá incluir membro representante de cada uma dessas entidades.
Art. 4º . Para cada Grupo de Planejamento deverão ser indicados 01 (um) coordenador e 01 (um) suplente, 01 (um) responsável pela inserção de dados no sistema, também, com indicação de 01 (um) suplente e o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão, responsável pela entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas) vinculados à Secretaria.
Art. 5º . As portarias de composição e constituição dos Grupos de Planejamento GP deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade pelos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, contendo nome dos integrantes, RF e endereço eletrônico (e-mail).
Art. 6º . A consolidação da Proposta Orçamentária para 2017 caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Coordenadoria do Orçamento - CGO, , que adotará os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A Proposta Orçamentária para 2017 terá como base o Plano Plurianual PPA 2014 - 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela JOF para os órgãos do Poder Executivo;
II - O referido parâmetro terá como base a projeção da receita estimada para o exercício de 2017 e a avaliação da execução orçamentária no primeiro semestre de 2016;
III - Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada atividades, inclusive pessoal e auxílios e para projetos:
a) Caberá a Secretaria Municipal de Gestão - SMG subsidiar CGO/SUPOM na fixação de despesas com Pessoal e Encargos e Inativos e Pensionistas;
b) Caberá a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos encaminhar à CGO/SUPOM a previsão de despesas com Precatórios.
IV - As propostas de criação de ações orçamentárias ou detalhamentos de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da Coordenadoria de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal SUPOM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - COPLAN/SUPOM, que autorizará ou não a inclusão das mesmas no SOF;
V - As propostas de abertura de conta despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação da SUPOM, que autorizará ou não a inclusão da mesma no SOF;
VI - Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas), bem como os responsáveis pelos fundos municipais e especiais deverão avaliar a programação do PPA para o exercício de 2017, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações - DA.
Art. 7º . Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2017:
I - Até 13/06/2016: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta, das portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento GP, com envio de cópia à CGO/SUPOM no endereço eletrônico cgo@prefeitura.sp.gov.br;
II - Até 24/06/16: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades Autárquicas, Fundacionais e Empresas Públicas, para a Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - ASECO/SF do formulário contendo informações e estimativas de receitas, inclusive por meio eletrônico no endereço aseco@prefeitura.sp.gov.br;
III - A Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos deverá encaminhar à CGO/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, as seguintes informações, para o exercício de 2017:
a) Até 30/06/16: Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Até 30/06/16: Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Até 30/06/16: Previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.
d) Até 12/08/16: Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2015.
IV - A Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 12/08/16 o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;
V - De 12/07/2016 até 05/08/2016: Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2017, com o preenchimento dos campos obrigatórios;
V De 12/07/2016 até 31/08/2016: Os Órgãos da Administração Direta e indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas à Proposta orçamentária para 2017, com o preenchimento dos campos obrigatórios;(Redação dada pela Portaria SF nº 203/2016)
VI - Até 05/08/2016: A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;
VI Até 23/08/2016: A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;(Redação dada pela Portaria SF nº 196/2016)
VI Até 31 /08/2016: A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF;(Redação dada pela Portaria SF nº 203/2016)
VII - Até 05/08/2016: A Proposta das Empresas Públicas para o exercício de 2017 deverá ser encaminhada à CGO/SUPOM, pela Secretaria a qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:
VII Até 23/08/2016: a Proposta das Empresas Públicas para o exercício de 2017 deverá ser encaminhada à CGO/SUPOM, pela Secretaria a qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 196/2016)
VII Até 31/08/2016: a Proposta das Empresas Públicas para o exercício de 2017 deverá ser encaminhada à CGO/SUPOM, pela Secretaria a qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento; (Redação dada pela Portaria SF nº 203/2016)
a) O Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2014-2017;
b) O demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
c) As Empresas Públicas que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício de 2017, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o total do desembolso previsto para o referido exercício;
d) O demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/16 será especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
e) O demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2015 a junho/2016, bem como demonstrativo físico de pessoal será especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.), mês a mês para o exercício de 2017, comparativamente ao verificado em 2014 e 2015;
f) Os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária, serão apresentados em demonstrativo próprio;
g) O Órgão ao qual estiver vinculada é responsável pelo encaminhamento da respectiva proposta à CGO/SUPOM.
VIII - A Procuradoria Geral do Município - PGM deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 12/08/16 o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios;
§ 1º A entrega da proposta orçamentária do Poder Legislativo será feita até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 8º . A participação popular na elaboração da proposta orçamentária dar-se-á em conformidade de audiências coordenadas pelo Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos CPOP, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
Art. 9º . A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUPOM e a Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos - ASECO, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF, durante o período da elaboração da proposta orçamentária, poderão solicitar informações complementares e, ainda, expedir instruções orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 10º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo