Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA e define atribuições e dá outras providências.
PORTARIA Nº 57/2016 - SVMA
O Doutor Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.887/09, e outras atribuições legais definidas constitucionalmente; Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
RESOLVE
Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA e define atribuições e dá outras providências.
Artigo 1º - Constituir e nomear as Comissões Permanente de Licitação desta Pasta, CPL-1 e CPL-2, a ser integrada pelos seguintes membros:
Comissão Permanente de Licitação CPL-1
Presidente: Ricardo José Marques Hoenen, RF. 540.523-8;
Membros: Ieda Franchini Ferreira, RF.546.610-5;
Sandra Glória Teixeira, RF. 601.872-6;
Mônica Beatriz Gaudêncio Martins, RF. 582.428-1;
Andréia Marcelino Moreira, RF. 779.724-9;
Elza Kodato Veloso e Silva, RF.781.878-5;
Ana Lucia Fernandes de Jesus Antunes, RF.604.238.4;
Secretária: Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF.582.234-3.
Comissão Permanente de Licitação CPL-2
Presidente: Zélia de Andrade Celestino, RF.642.719-7;
Membros: Luciano Amaral Ribeiro, RF.815.409-1;
Karina da Silva Antonio, RF.815.409-1;
Fabio Biazoto, RF.749.567-6;
Luzia Kazuio Lemmi, RF.315.097-6;
Secretária: Doralice Ramalho Magalhães, RF.544.028-9
Artigo 2º - Os Presidentes das Comissões ora designados poderão exercer as funções de Pregoeiro desta Secretaria, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto nº 44.279/03.
Artigo 3º - Compete às Comissões Permanentes de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e legislação municipal;
Processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; atentar rigorosamente ao procedimento cabível; com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria de número 039/SVMA/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo