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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 39 de 31 de Março de 2016

Constitui e nomear as Comissões Permanentes de Licitação desta Pasta, CPL-1 e CPL-2.

PORTARIA 39/16 - SVMA

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações da SVMA e define atribuições e dá outras providências.

O Doutor RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.887/09, e outras atribuições legais definidas constitucionalmente;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Artigo 1º - Constituir e nomear as Comissões Permanentes de Licitação desta Pasta, CPL-1 e CPL-2, a ser integrada pelos seguintes membros:

Comissão Permanente de Licitação - CPL-1:

Presidente: Ricardo José Marques Hoenen, RF. 540.523-8;

Membros: Ieda Franchini Ferreira, RF. 546.610-5;

Sandra Glória Teixeira, RF. 601.872-6;

Monica Beatriz Gaudêncio Martins, RF. 582.428-1;

Andreia Marcelino Moreira, RF. 779.724-9;

Elza Kodato Veloso e Silva, RF. 781.878-5;

Secretária: Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF. 582.234-3.

Comissão Permanente de Licitação - CPL-2:

Presidente: Zélia de Andrade Celestino, RF. 642.719-7;

Membros: Luciano Amaral Ribeiro, RF. 804.792-8;

Karina da Silva Antonio, RF. 815.409-1;

Tatiana Martins Coelho, RF. 783.213-3;

Fabio Biazoto, RF. 749.567-6;

Luzia Kazuio Lemmi, RF. 315.097-6;

Secretária: Doralice Ramalho Magalhães, RF. 544.028-9.

Artigo 2º - Os Presidentes das Comissões ora designados poderão exercer as funções de Pregoeiro desta Secretaria, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto nº 44.279/03.

Artigo 3º - Compete às Comissões Permanentes de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e legislação municipal; processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; atentar rigorosamente ao procedimento cabível; com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias de números 54/SVMA/14 e 89/SVMA/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo