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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 10 de Julho de 2000

DELEGA COMPETENCIA DIRETOR DE DEPAVE P/ FORMALIZAR TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, VISANDO COMPENSACAO AMBIENTAL NOS CASOS DE CORTE E REMOCAO DE ARVORES.

PORTARIA 44/00 - SVMA

O Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 5°, parágrafo 6°, da Lei Federal 7.367/85 (Ação Civil Pública), no artigo 79-A da Lei Federal 9.605/98 (Crimes Ambientais) e no artigo 60 do Decreto 3.179/99, que a regulamentou,

RESOLVE:

I - Delegar competência à Diretoria do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, para formalizar Termos de Compromisso Ambiental, visando a compensação ambiental, nos casos em que for autorizado, pelo Titular da Pasta, o corte e remoção de exemplares arbóreos, considerados patrimônio ambiental, declarados imunes de corte pelo Decreto Estadual 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual 39.743/94;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo