PORTARIA 30/04 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da preservação do patrimônio paisagístico, cultural e arquitetônico do Parque Ibirapuera, área tombada pelo CONPRESP através da Resolução nº 01, de 25/01/1992;
Considerando que as marquises fazem parte da fachada, como elemento estético dos edifícios que integram o conjunto arquitetônico do Parque Ibirapuera;
Considerando a necessidade de estabelecer especificações para o uso das marquises, a fim de preservar quaisquer outros engenhos capazes de distorcer o objetivo de preservação dos edifícios e do Parque em toda a sua área;
Considerando a utilização do solo do Parque é permitida para fins de lazer, atividades culturais, abrigo e circulação do público;
Considerando a desobstrução visual da paisagem do Parque Ibirapuera e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico:
Considerando a necessidade de garantir a qualidade de vida da população, o controle das atividades poluidoras, a promoção de uma racional utilização dos recursos naturais, a preservação e a proteção dos bens tombados;
Considerando ser imperiosa a implementação de medidas que visem a melhoria das condições de segurança, bem como das condições de mobilidade de pessoas e bens nas dependências do Parque Ibirapuera;
RESOLVE:
I - Proibir a utilização das áreas sob as marquises dos edifícios existentes no parque Ibirapuera, para fins de estacionamento de veículos, carga e descarga de materiais ou equipamentos de montagem de férias e eventos realizados no Parque, comercialização de produtos, exposição de qualquer natureza, extensão de eventos instalados no interior dos edifícios, colocação de lixeiras, containers, geradores, etc, que possam obstruir a paisagem e o livre fluxo de pessoas.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.