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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 30 de 17 de Março de 2004

PROIBE USO DE AREAS SOB AS MARQUISES DOS EDIFICIOS DO PARQUE IBIRAPUERA PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS/CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS RELATIVOS A EVENTOS.

PORTARIA 30/04 - SVMA

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da preservação do patrimônio paisagístico, cultural e arquitetônico do Parque Ibirapuera, área tombada pelo CONPRESP através da Resolução nº 01, de 25/01/1992;

Considerando que as marquises fazem parte da fachada, como elemento estético dos edifícios que integram o conjunto arquitetônico do Parque Ibirapuera;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações para o uso das marquises, a fim de preservar quaisquer outros engenhos capazes de distorcer o objetivo de preservação dos edifícios e do Parque em toda a sua área;

Considerando a utilização do solo do Parque é permitida para fins de lazer, atividades culturais, abrigo e circulação do público;

Considerando a desobstrução visual da paisagem do Parque Ibirapuera e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico:

Considerando a necessidade de garantir a qualidade de vida da população, o controle das atividades poluidoras, a promoção de uma racional utilização dos recursos naturais, a preservação e a proteção dos bens tombados;

Considerando ser imperiosa a implementação de medidas que visem a melhoria das condições de segurança, bem como das condições de mobilidade de pessoas e bens nas dependências do Parque Ibirapuera;

RESOLVE:

I - Proibir a utilização das áreas sob as marquises dos edifícios existentes no parque Ibirapuera, para fins de estacionamento de veículos, carga e descarga de materiais ou equipamentos de montagem de férias e eventos realizados no Parque, comercialização de produtos, exposição de qualquer natureza, extensão de eventos instalados no interior dos edifícios, colocação de lixeiras, containers, geradores, etc, que possam obstruir a paisagem e o livre fluxo de pessoas.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.