PORTARIA 29/07 - SVMA
- HÉLIO NEVES, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercicio , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I - Delegar ao Supervisor Geral de Administração - SGA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
a) à[d1] aAdotar todas as competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005, até o limite de valor equivalente à Tomada de Preços para aquisição de bens e serviços comuns, exceto para obras e serviços de engenharia;
b) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado, desde que efetuado até a modalidade de Tomada de Preços;
c) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços e contratações por exclusividade, para bens e serviços até o limite equivalente à modalidade de Tomada de Preços;
d) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;
e) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
f) Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
g) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;
h) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
i) Formalizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
j) Formalizar, por meio da Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - SGA-1, o envio das informações sobre a movimentação contábil-financeira desta Pasta, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através do SERI;
k) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d";
l) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas e Notas de Empenho;
m) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
n) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d";
o) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Recursos Humanos - SGA-2, os pedidos de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos;
II - Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN e da Supervisão Geral de Administração - SGA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
p) Indicar servidor responsável por Adiantamentos Direto e Bancário, referente a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
q) Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e /ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas, encaminhando-os para pagamento;
r) Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;
s) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa;
t) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;
u) Emitir guias de arrecadação;
v) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;
w) Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
x) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
III - As Divisões ou Unidades Administrativas a elas equiparadas, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévia, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.
V - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 52/SVMA.G/2006.