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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 29 de 16 de Maio de 2007

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERVISOR GERAL DE ADMINISTRACAO DA SVMA PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS / ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 52/06.

PORTARIA 29/07 - SVMA

- HÉLIO NEVES, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercicio , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Delegar ao Supervisor Geral de Administração - SGA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:

a) à[d1] aAdotar todas as competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005, até o limite de valor equivalente à Tomada de Preços para aquisição de bens e serviços comuns, exceto para obras e serviços de engenharia;

b) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado, desde que efetuado até a modalidade de Tomada de Preços;

c) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços e contratações por exclusividade, para bens e serviços até o limite equivalente à modalidade de Tomada de Preços;

d) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;

e) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

f) Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

g) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;

h) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

i) Formalizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

j) Formalizar, por meio da Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - SGA-1, o envio das informações sobre a movimentação contábil-financeira desta Pasta, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através do SERI;

k) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d";

l) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas e Notas de Empenho;

m) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

n) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d";

o) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Recursos Humanos - SGA-2, os pedidos de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos;

II - Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN e da Supervisão Geral de Administração - SGA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:

p) Indicar servidor responsável por Adiantamentos Direto e Bancário, referente a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;

q) Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e /ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas, encaminhando-os para pagamento;

r) Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;

s) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa;

t) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

u) Emitir guias de arrecadação;

v) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;

w) Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;

x) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

III - As Divisões ou Unidades Administrativas a elas equiparadas, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévia, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.

V - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 52/SVMA.G/2006.