Prorroga o cadastramento, com vistas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, por mais trinta dias, de acordo com o constante na Portaria 09 /SVMA-G/2015.
PORTARIA 24/15 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136/01, que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, em especial o art. 25, §3º;
CONSIDERANDO que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o Princípio da Participação Paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 45.892/05, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari- Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;
CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no art. 2º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 45.892/05;
RESOLVE:
I Prorrogar o cadastramento, com vistas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, por mais trinta dias, de acordo com o constante na Portaria 09 /SVMA-G/2015, publicada em DOC 23/01/2015, pág. 48.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo