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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 9 de 22 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre o cadastramento para composição do Conselho Gestor da APA do Capivari Monos.

PORTARIA 9/15 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136/01, que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, em especial o art. 25, §3º;

CONSIDERANDO que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o Princípio da Participação Paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 45.892/05, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;

CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no art. 2º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 45.892/05;

RESOLVE:

I – O cadastramento, com vistas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, poderá ser feito junto ao expediente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Parelheiros, localizada à Av. Sadamu Inoue, nº 5252, das 9h às 12h e das 14h às 16h, Bairro: Jd. dos Álamos, CEP: 04883-025, fone: 5926-6500, R: 6730, sob os cuidados de Roseli Allemann ou na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, localizada à Rua do Paraíso, nº 387, térreo, CEP: 04103-000, fone: 3283-1004, Divisão de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário/DEPAVE-8, das 14h às 18h, sob os cuidados de Maria Izabel Nogueira de Godoy, mediante preenchimento da ficha de cadastro anexa e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.

II – O cadastramento se dará, impreterivelmente, no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta presente Portaria, de segunda à sexta-feira, nos horários e locais indicados no item I.

III – Poderão cadastrar-se na Coordenadoria de Planejamento da Subprefeitura de Parelheiros ou na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE-8:

a) Organizações Não-Governamentais ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;

b) Organizações Não-Governamentais ligadas à defesa do Meio Ambiente;

c) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

d) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

e) Associações civis, profissionais, de ensino técnico-científico;

f) Sindicatos de trabalhadores;

g) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na APA Capivari-Monos; e

h) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na APA Capivari-Monos.

IV – Para cadastramento, observado o disposto no art. 2º, do Decreto Municipal n.º 45.892/05, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs ou Organizações Não-Governamentais, deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;

b) Tenham no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente;

c) Apresentem a relação de seus afiliados;

d) Informem a origem dos seus recursos financeiros; e

e) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na APA Capivari-Monos.

V – No ato do cadastramento as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto;

b) Cópia da Ata da Constituição da atual Diretoria; e

c) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

VI – Poderão cadastrar-se, segundo o inciso II, alíneas “c” e “d”, do art. 2º, do referido Decreto, as seguintes Associações de Moradores:

a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Marsilac, com sede e atuação no interior da APA do Capivari-Monos; e

b) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

VII – No ato do cadastramento as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto de Constituição; e

b) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

VIII – No ato do cadastramento as Associações Civis, Profissionais, de Ensino e Técnico-científico deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

c) Comprovar atuação na Área da APA Capivari-Monos; e

d) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

IX – No ato do cadastramento os Sindicatos de Trabalhadores devem apresentar:

a) Cópia do Estatuto de Constituição;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria; e

c) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

X – No ato do cadastramento a Comunidade Indígena Guarani situada na APA Capivari-Monos deve apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Registro da FUNAI; e

b) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Chefe da Comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

XI – Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos deverão cadastrar-se e, posteriormente, eleger seus representantes, entre seus pares.

A - Para o Setor Agrícola os documentos a serem apresentados são:

a) ITR (Imposto Territorial Rural);

b) Comprovante de residência;

c) Xerox do RG e do CPF;

d) Inscrição de Produtor Rural; e

e) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

B - Para o Setor de Turismo os documentos a serem apresentados são:

a) Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações; e

d) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

C - Para o Setor Empresarial os documentos a serem apresentados são:

a) Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações; e

a) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

XII – Após cadastramento, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades. 

XIII – A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do Conselho Gestor dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do Município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião (art. 10, do Decreto Municipal n° 45.892/05).

XIX – O Conselho Gestor terá um Presidente indicado pelo Órgão Administrador da APA - SVMA. O Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) serão escolhidos entre seus pares. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

XX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Ficha De Cadastramento das Entidades e Instituições da Sociedade Civil para a Nova Constituição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos

Nome da Entidade/Instituição:___________________________________________

Nome e cargo do Representante:_________________________________________

Nome do Presidente:___________________________________________________

Endereço (da Entidade/Instituição):_______________________________________

Bairro: _________________________ CEP/Caixa Postal:_________________

Cidade: ________________________ Região:__________________________

Telefones úteis: ( ) _____________/ ( ) ____________________________

Fax: ( ) ______________________/ Celular ( ) ______________________

E-mail: ______________________________________________________________

Data da Fundação: _____/_____/____

ANEXO II

Relação de documentos necessários para o cadastramento

? ONG/OSCIP 

? Cópia do Estatuto ? Cópia do Estatuto; 

? Cópia da Ata de constituição da atual diretoria;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal;

? Declaração assinada pelo presidente da entidade (ou documento semelhante) que informe a origem dos seus recursos financeiros.

? ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

? Cópia do Estatuto;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.

? ASSOCIAÇÕES CIVIS, PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO E TÉCNICO-CIENTÍFICO 

? Cópia do Estatuto de Constituição devidamente registrada em cartório; 

* Cópia da Ata de Constituição da atual Diretoria;

* Comprovação da atuação na área da APA Capivari-Monos;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal. 

? SINDICATOS DE TRABALHADORES

? Certidão de arquivamento da Entidade registrada em cartório Sindical no Ministério do Trabalho e Energia e respectivo Registro Sindical; 

? Cópia do Estatuto de Constituição;

? Cópia da Ata de Constituição da atual Diretoria;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal. 

? COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI 

* Documento de Registro da FUNAI; 

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.

? SETOR PRIVADO

Setor Agrícola

? ITR (Imposto Territorial Rural);

? Comprovante de Residência;

? Xerox do RG e CPF;

? Inscrição de Produção Rural;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.

Setor de Turismo:

? Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;

? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

? Breve histórico das ações;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.

Setor Empresarial:

? Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;

? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

? Breve histórico das ações;

? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.

São Paulo, _______, ________________de 2012.

___________________________________________

Assinatura do Presidente ou seu Representante Legal

____________________________________________

Assinatura da pessoa responsável pelo cadastramento

ANEXO III

PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº /SPA 

ENTIDADE:_________________________________________________________________

SETOR: ____________________________________________________________________

REPRESENTANTE___________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELO CADASTRO: ___________________________________________

TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO 

Documentos faltantes: _______________________________________________

Data: _____/_____/2012.

------------------------------------------ ------------------------------------------

Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro

Informações:

SVMA/DEPAVE-8: 3283-1004

ANEXO IV

PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº SVMA/DEPAVE-8 

ENTIDADE: ________________________________________________________________

SETOR: ____________________________________________________________________

REPRESENTANTE: __________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO: ____________________________________

TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO

Documentos faltantes: _______________________________________________

Data: _____/_____/2012.

------------------------------------------ ------------------------------------------

Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro

Informações:

SVMA/DEPAVE-8: 3283-1004

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 24/15(SVMA)-PRORROGA CADASTRAMENTO/COMPOSICAO CONSELHO GESTOR APA CAPIVARI-MONOS, DA PORTARIA