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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 17 de 2 de Fevereiro de 2016

Institui Grupo de Trabalho visando elaborar estudo de alterações e inclusões de preços dos serviços prestados por esta Pasta.

PORTARIA Nº 17/2016 - SVMA

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.737, de 18.12.2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho visando elaborar estudo de alterações e inclusões de preços dos serviços prestados por esta Pasta.

Artigo 2º - O Grupo será denominado “Grupo de Trabalho Preços Públicos SVMA” e será formado por técnicos de todos os departamentos da SVMA, composto pelos seguintes servidores:

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - DEPLAN

Titular: Lucio Martins Laginha – RF 629.060-4

Suplente: Lara Luque da Cunha – RF. 778.901-7

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - DGD

Titular: Flavia Siqueira de Sa Barretto – RF 778.895-9

Suplente: Antonio Miranda – RF. 598.563-3

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF

Titular: Laressa Carvalho Oliveira – RF 779.634-0

Suplente: Sandra Gloria Teixeira – RF. 601.872-6

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT

Titular: Erika Valdman – RF. 777.686-1

Suplente: Márcia Regina Raia Peixoto – RF. 577.901-4

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS - DPP

Titular: Julie Aparecida Reiche – RF. 582.559-8

Suplente: Ellen de Souza Santos Simonini – RF. 781.805-0

DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE

Titular: Helena Ladeira Werneck – RF. 740.488-3

Suplente: Deize Perin – RF. 799.305-6

UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ

Titular: Danilo Scudilio Maranhão – RF. 803.367-6

Suplente: Ronaldo Medalskas – RF. 783.576-1

Artigo 3º - A coordenação do “GTPP-SVMA” será exercida pela servidora Karina Miranda de Oliveira – RF. 825.199-1 (DEPAVE-G) e, na sua ausência, pela servidora Leda Ferreira dos Santos – RF. 816.338-3 (DEPAVE-G);

Artigo 4º - A designação dos servidores integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho;

Artigo 5º - O prazo para elaboração do estudo é de 60 (sessenta) dias.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo