Institui Grupo de Trabalho visando elaborar estudo de alterações e inclusões de preços dos serviços prestados por esta Pasta.
PORTARIA Nº 17/2016 - SVMA
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.737, de 18.12.2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho visando elaborar estudo de alterações e inclusões de preços dos serviços prestados por esta Pasta.
Artigo 2º - O Grupo será denominado Grupo de Trabalho Preços Públicos SVMA e será formado por técnicos de todos os departamentos da SVMA, composto pelos seguintes servidores:
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - DEPLAN
Titular: Lucio Martins Laginha RF 629.060-4
Suplente: Lara Luque da Cunha RF. 778.901-7
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - DGD
Titular: Flavia Siqueira de Sa Barretto RF 778.895-9
Suplente: Antonio Miranda RF. 598.563-3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF
Titular: Laressa Carvalho Oliveira RF 779.634-0
Suplente: Sandra Gloria Teixeira RF. 601.872-6
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT
Titular: Erika Valdman RF. 777.686-1
Suplente: Márcia Regina Raia Peixoto RF. 577.901-4
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS - DPP
Titular: Julie Aparecida Reiche RF. 582.559-8
Suplente: Ellen de Souza Santos Simonini RF. 781.805-0
DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE
Titular: Helena Ladeira Werneck RF. 740.488-3
Suplente: Deize Perin RF. 799.305-6
UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ
Titular: Danilo Scudilio Maranhão RF. 803.367-6
Suplente: Ronaldo Medalskas RF. 783.576-1
Artigo 3º - A coordenação do GTPP-SVMA será exercida pela servidora Karina Miranda de Oliveira RF. 825.199-1 (DEPAVE-G) e, na sua ausência, pela servidora Leda Ferreira dos Santos RF. 816.338-3 (DEPAVE-G);
Artigo 4º - A designação dos servidores integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho;
Artigo 5º - O prazo para elaboração do estudo é de 60 (sessenta) dias.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo