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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 114 de 3 de Outubro de 2011

DETERMINA QUE O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, INTEGRANTE DA SVMA, SERA RESPONSAVEL POR ENCAMINHAR PARA AUTUACAO PROCESSOS CRIACAO PARQUES MUNICIPAIS. OBS.: NUMERACAO ALTERADA CONFORME DOC 05/10/2011 - PAG. 31

PORTARIA 114/11 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar os procedimentos administrativos relativos à elaboração dos Decretos de Criação dos Parques Municipais desenvolvidos por DEPLAN-G

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que DEPLAN – Departamento de Planejamento Ambiental, integrante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, será o responsável exclusivo por encaminhar para autuação os processos de criação dos parques municipais.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor de DEPLAN – Departamento de Planejamento Ambiental indicar os servidores responsáveis pelo gerenciamento dos processos, bem como pelo encaminhamento dos TIDs à DAF-33, para autuação.

Artigo 2º - Todos os demais Departamentos e/ou Divisões da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverão encaminhar ao DEPLAN - Departamento de Planejamento Ambiental as demandas referentes à criação de parques municipais.

Parágrafo único. O encaminhamento dar-se-á por TID, devidamente instruído com a justificativa para a criação do parque municipal, planta com o perímetro do parque, quadro de áreas e ruas do contorno.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 114/11 - SVMA

RETIFICAÇÃO

Publicação do DOC do dia 04/10/2011, pág. 20

ONDE SE LÊ:

PORTARIA 113 /11 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

LEIA-SE:

PORTARIA 114 /11 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo